RESPM_MAR_ABR_2015 ALTA
Economia Revista da ESPM |março/abril de 2015 34 C ertavez, oministroErnaneGalvêas, quando no governo, chegou a dizer que a carga tri- butária do Brasil era indecente. À época, estavaempatamar inferiora30%doPIB,mas constituía um fator de inibição ao crescimento do país. Quandodostrabalhosconstituintes,oentãoconstituinte DelfimNetto,emreuniãocomigoeOziresSilva,emseuescri- tório, disse que o Estado brasileiro eramaior que o PIB. A essaafirmaçãoacrescentei,emartigo( OcustodaFederação , 23/01/1992) para O Estado de S.Paulo , após a promulgação da Constituição em1988 — que alargou a Federação brasi- leirade23para26Estadosede3.900municípiosparamais de5.600— , que a “FederaçãobrasileiranãocabianoPIB”. Ulisses Guimarães, ao ler o artigo, telefonou-me, con- cordando que a estrutura burocrática criada pelaConsti- tuição tornara o Estado pesado para o cidadão. Disse-me que, na revisão constitucional de 1993, se fosse nome- ado, como esperava, presidente do processo revisional, pretendia reduzir esse custo. Adiantou-me, também, que era sua intenção criar uma comissão de juristas, nomea- dos alguns por ele e outros pelos partidos (umou dois de cada agremiação política), para elaborar um texto revi- sional a ser submetido ao Parlamento. Tal ideia, repassei ao procurador geral da Argentina, no governo Menem, quandome visitou, e a Celso Bastos, após ler alguns dos volumes dos nossos Comentários à Constituição do Brasil . Tal ideia, talvez, tenha servido à revisãodo textodaquele país, pois foi esquema adotado pelo Congresso, na dis- cussão e promulgação da lei maior argentina, sendo o procurador geral seu principal articulador. AmortetrágicadeUlissesGuimarãesfrustrouoBrasilde ter uma revisãoà altura, comoque aFederaçãobrasileira e as estruturas burocráticas só cresceram, de lá para cá. Hoje, tem o Brasil, como entidades federativas, a União, 26 estados, oDistrito Federal e 5.568municípios. Poroutrolado,aestruturaburocráticadaUniãoéimensa, com113.869 servidores não concursados emais 757.158 concursados. Os aposentados do setor público, emtorno de ummilhão, recebema remuneração que recebiamna ativa, gerandoumdeficit previdenciário, no regime espe- cial, superior a R$ 60 bilhões anuais, ou seja, aproxima- damente três vezes o custo do Bolsa Família, ofertado a maisde13milhõesdebrasileiros. NosEstadosUnidos, os não concursados são apenas quatromil e na Alemanha, 600! ( O Estado de S. Paulo , p. 3, 13/01/2014). Em face desse inchaço da máquina burocrática das três esferas da Federação, todos os detentores do poder (burocratas e políticos) gozamdemordomias que os paí- ses civilizados não outorgama seus servidores. Essa adi- posidade estatal fez comque a carga tributária crescesse, todos esses anos, tendopassadode35,71%para35,95%do PIB, de 2012para 2013. Países cujos serviços públicos são muito melhores ou iguais aos do Brasil ostentam carga inferior, comoosEstadosUnidos (24,38%), Japão (29,52%), Suíça (28,2%), México (19,59%), Coreia do Sul (24,76%) e Chile (21,39%) etc. Os dados são da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Comserviços públicos de péssima qualidade e equivo- cada política econômica — que levou à crise que vivemos hoje, de inflação alta, recessão, baixa competitividade empresarial, atraso tecnológico na indústria, corrupção às escâncaras, alta carga tributária, elevados encargos trabalhistas, falência energética, hídrica, cambial —, faltade credibilidadenomercadoe comopovodescrente (pesquisa recente da Folha de S.Paulo mostra que apenas 22%do povo acredita na presidenteDilma), deve oBrasil passar um turbulento ano de 2015. Não há nemmesmo um projeto aprovado pelo Parlamento capaz de permi- tir uma luta real para fugir do caos, visto que o Projeto Levy tem sido contestado no Congresso e nos círculos governamentais, apesar de ser a única tentativa inteli- gente, não obstante algumas falhas do governo Dilma para superar a fase crítica por que passa o país. Neste contexto, a reforma tributária é urgente. A alteração da Constituição não deve ser feita nas duas primeiras seções da Lei Maior (artigos 145 a 152 — Normas gerais e limitações constitucionais ao poder de tributar), por seremamelhor parte do sistema e que, em tese, visam garantir o pagador de tributos contra a voracidade fiscal de um Estado Mastodôntico, com 39 ministérios, 32 partidos, quase todos semqualquer ide- ologia, que buscamusufruir o poder, mais do que servir. A reforma deve ser feita nas outras três seções (arti- gos 153 a 156) e no capítulo das contribuições (artigo 195 e seguintes). Países cujos serviços públicos são melhores do que os do Brasil ostentam carga inferior, como os EUA (24,38%), Japão (29,52%) e Chile (21,39%)
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