RESPM_MAR_ABR_2015 ALTA
Economia Revista da ESPM |março/abril de 2015 36 contrário, a legislação temsido adaptada a cada aumento donível de impostos, comuma completa desfiguraçãodo sistema e da própria natureza jurídica do tributo. E, à evidência, quanto mais complicada for a legisla- ção, mais gera sonegação e corrupção, ingredientes que vicejam em todos os sistemas complexos e irracionais, como é o brasileiro. Uma reforma tributária simplificadora faz-se neces- sária, emnível de legislação ordinária, para tornar inte- ligível o sistema, não necessitando de gênios de exegese fiscal para que possa ser aplicado comummínimo de ris- cos para o sofrido pagador de tributos brasileiro. Independentemente desse aspecto, há necessidade de balizar definitivamente a legislação do ICMS e do ISS, geradora de guerra fiscal entre Estados e municípios. O ICMS é um imposto de vocação nacional entregue à competência impositiva dos Estados. É opção equivo- cada e rara, no mundo, para um tributo de circulação de mercadorias e serviços. Quando um Estado dá um incentivo fiscal de ICMS, seu produto, enviado para outro Estado que não tem incentivo fiscal, fica mais competitivo. Daí a necessidade de os Estados, por una- nimidade, aprovarem tais estímulos, como determina a Lei Complementar nº 24/75. A esmagadora maioria dos Estados tem estuprado a Constituição, instituindo ilegalmente incentivos fiscais, criando a denominada guerra fiscal, em que passam a prejudicar as empresas de outros Estados, pela agressão que fazem ao texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal atalhou tal maculador procedimento dos governos, que não respeitam a lei maior, sem êxito, pois os Estados que pisotearam a Lei Suprema continuam a violentá-la, malgrado as deci- sões do Pretório Excelso. Acrisebrasileiraé resultadodeumaequivocadapolítica econômica, que levouà faltadecredibilidadenomercadoe à insatisfaçãopopular, comoapontapesquisada Folhade S.Paulo : apenas22%dopovoacreditanapresidenteDilma OcertoéqueacargaburocráticanoBrasil condicionaacarga tributária, eestaé necessariamente injusta, pois sustenta umaFederaçãomaiordoqueoPIB latinstock
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