RESPM_MAR_ABR_2015 ALTA
março/abril de 2015| RevistadaESPM 37 Quando participei da “Comissão dos Notáveis” — a denominação sempre nos causou desconforto —, com- posta por 13 especialistas para repensar o pacto fede- rativo, apresentamos solução para que os incentivos pudessem ser autorizados, a saber: não serem dados por mais de oito anos; só Estados que tivessem renda per capita média inferior à média da renda per capita nacional poderiam outorgá-los; haveria sempre uma alíquota mínima de 4% na sua concessão; e só poderia ser dado às indústrias desse Estado. Infelizmente, o nosso projeto dorme, serenamente, numa das gavetas de algumgabinete no Senado Federal. O trabalho que realizamos pro bono foi também um tra- balho inútil, embora nenhumdos parlamentares tivesse amesmaqualificação técnica —excetuandoaminhapes- soa — dos outros 12membros da Comissão. Outro problema a ser enfrentado é o da guerra fiscal entre osmunicípios. Quase todos osmunicípios cobram duas vezes o tributo das empresas, ou seja, cobramdas que estão sediadas emseu território e daquelas que pres- tam serviços em seus burgos. Uma regulação clara faz- se necessária para evitar tal situação. As contribuições sociais também precisam ser sim- plificadas, tanto aquelas no interesse das categorias, quanto as de intervenção no domínio econômico, para que não sejammultiplicadas de acordo com as “desne- cessidades” crescentes do Erário. O imposto sobre a renda poderia tornar-se menos complexo com a incorporação de contribuição social sobre o lucro ao próprio imposto. NoMovimentoBemEficiente, fundadoporCarlosSch- neider, Paulo Rabello de Castro e por mim, propusemos ummodelo que, se adotado, semqueda imediata da arre- cadação,mas comnotável simplificaçãodo sistema, faci- litaria a reduçãogradual da carga até chegar a30%doPIB. A matéria, estudada exaustivamente por empresários, políticos e técnicos na área, ainda carece de parlamenta- res capazesde levá-laàdiscussãonoCongressoNacional. Porfim, aaprovaçãodeumCódigodeDefesadoContri- buinte, como existe emdiversos países, emnível nacio- nal, facilitaria a eliminação dos crimes de concussão e as arbitrariedades constantes do Fisco contra o contri- buinte, mais preocupado emarrecadar, o legal e o ilegal, do que emorientar o cidadão. Ocerto é que a carga burocrática noBrasil condiciona a carga tributária, e esta é necessariamente injusta, pois sustenta uma Federação maior do que o PIB, con- firmando minha tese de doutoramento, apresentada em 1982, de que a norma tributária é uma norma de rejeição social, conciliando as teses de Kelsen e Cóssio sobre as normas secundárias e de conduta. Nas normas de aceitação, é primária a norma de comportamento e secundária aquela sancionatória. Nas de rejeição social, como a tributária, é primária a norma sancionatória e secundária a de comportamento, pois sem sanção ninguém pagaria tributos. É o que acontece no Brasil, em que a carga tributária é particularmente injusta. Ives Gandra da Silva Martins Advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. É presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) Osempresáriosbrasileirossão–de longe–osquemais perdemtempocumprindosuasobrigações tributárias: gastam, emmédia, 2.600horasanuaisantepoucomais de300horasnosEUAe500horasnaAméricaLatina shutterstock
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