Revista da ESPM

JULHO/AGOSTO/SETEMBRODE 2018| REVISTADAESPM 27 Sem pretender ser cínico, estou convencido de que o poder estatal, mesmo nas democracias, não decorre da vontade do povo, mas daqueles poucos que ambicio- nam o poder, que conformam as regras e pretendem encontrar formas de sua manutenção, pela manipu- lação da sociedade, mesmo na democracia. Maquiavel e Carl Schmitt tinham razão ao identificar o príncipe e a política com a manutenção do poder ou a oposição entre o amigo e o inimigo. O Poder Estatal é represen- tado pelo poder da minoria que o empalma, com ou sem a participação do povo, elemento secundário nos governos exercidos sempre de acordo com os ideais “ pro domo sua ” de quem detém o poder. Apesar de criticado por stalinistas e nazistas, Carl Schmitt ensinava: “O político precisa, pois, situar-se em algumas distinções úl- timas, às quais pode reportar-se toda ação especificamente política. Admitamos que as distinções últimas no âmbito moral sejambom e mau; no estético, belo e feio; no econômi- co, útil e prejudicial ou, por exemplo, rentável e não rentável. A questão, então, é se também existe uma distinção peculiar não semelhante ou análoga às demais, porém independente delas, autossuficiente, e como tal evidente, como critério simples do político, e em que ela consiste. A distinção especificamente política a que podem repor- tar-se as ações e os motivos políticos é a discriminação entre amigo e inimigo. Ela fornece uma determinação conceitual no sentido de um critério, não como definição exaustiva ou especificação de conteúdos. Namedida em que ela não é de- rivável de outros critérios, corresponde, para o político, aos critérios relativamente independentes das demais contrapo- sições: bom e mau, no moral; belo e feio, no estético etc.” ( O conceito do político , Editora Vozes, 1992). HelmutKuhn,talvez,aodefinirqueoEstadoéum“mero instrumento do poder”, coloca o Poder além do Estado ( El Estado: uma exposición filosófica , Editora Rialp, 1979). Os detentores do poder noBrasil, infelizmente, ainda estão longe de entender a necessidade de enfrentar os desafios do século 21 adaptando os países às suas reais necessidades, pois grande parte deles desconhece até o que seja o Estado, a política, o governo, a federação, a economia, as finanças públicas, o direito, a governança conjunta, ademocracia. Comisso, acabamreduzindopro- blemas complexos a uma simples teoria do exercício do poder, nãopercebendoquepara todos osproblemas com- plexos existe uma solução simples, geralmente errada. OBrasil sósairádacrisese tiver condiçõesdecombater ocorporativismo, a corrupçãoeodesperdícioeproviden- ciar as reformas previdenciária, tributária, administra- tiva, política, social e do Judiciário eMinistério Público. Ives Gandra da Silva Martins Jurista, advogado, professor emérito das Universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do CIEE-SP, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal — 1ª Região; presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio e do Centro de Extensão Universitária (CEU) Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS) Apior forma de governo bomé o da politia, ou seja, o governo do povo bemescolhido, que, por buscar um consenso, terá de fazermaiores concessões divulgação

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