Revista da ESPM
JULHO/AGOSTO/SETEMBRODE 2018| REVISTADAESPM 77 convergindo para um valor uniforme de 5%) e as tari- fas que vigorarão nesses acordos (em princípio, 5% ou menos). Quantomais rápido for o acordo, mais o Brasil terá a oferecer em termos de acesso a seu mercado, em con- trapartida à abertura dos mercados de seus parceiros. Do ponto de vista dos parceiros, quanto mais rápido for o acordo, mais ele valerá em termos do acesso pri- vilegiado que dará ao mercado brasileiro e, portanto, mais esses parceiros deverão estar dispostos a abrir seus próprios mercados ao Brasil. A vantagem de um acordo é cadente no tempo, mas, se as tarifas nele acordadas foremmenores do que 5%, ele continuará a ser vantajoso para os parceiros do Bra- sil indefinidamente. A abertura comercial comporta não somente a redu- ção das tarifas, mas também a das barreiras não tari- fárias. Essas assumemdiversos matizes: requisitos de conteúdo nacional, preferências para compras gover- namentais, regulamentação de profissões (impedi- mento a profissionais formados em outros países de exercerem suas atividades no país), medidas sanitá- rias e fitossanitárias (impedimento à importação de bananas do Equador, café do Vietnã, alho da China etc.), normas e regulamentos técnicos, questões adu- aneiras, entre outras de cunho regulatório. Em alguns casos, será possível imaginar formas de transformar tais barreiras em seu equivalente tarifário e dar-lhes então o mesmo tratamento que as tarifas. Em outros casos, poderiam fixar-se prazos para que essas nor- mas e procedimentos se adéquem aos padrões inter- nacionais. Outros, finalmente, poderiam ser objeto de negociação nos acordos. Para caracterizar o compromisso nacional com a proposta de abertura, que abrange o período de três mandatos presidenciais, sugere-se a adoção de um esquema inspirado no fast track americano (pelo qual o Executivo fica autorizado a negociar acordos comer- ciais que o Congresso pode aprovar ou não, mas não está autorizado a alterar ou obstruir). O presidente a ser eleito em outubro deste ano sub- meteria no início de 2019 umprojeto de lei aoCongresso dando ao Executivo autorização para pôr em prática a abertura negociada com incentivos unilaterais, ou seja, a negociação de acordos comerciais profundos e a introdução do esquema de redução progressiva de tarifas e outras barreiras não tarifárias. O Congresso poderia aprovar ou não o projeto de lei (que não precisaria ter mais do que dois artigos — o pri- meiro autorizando os acordos, o segundo autorizando a introdução de um esquema de redução progressiva de tarifas e outras barreiras não tarifárias). Uma vez aprovado, o programa teria validade até a conclusão do processo de desagravação tarifária proposto. A retomada do crescimento temmão dupla por estar associada a uma maior integração do Brasil ao comér- cio internacional. Ela implica um aumento substan- cial tanto das exportações quanto das importações no PIB do país. Aqui, é abrir e abrir. Não cabe um dilema hamletiano nesta questão. Edmar Bacha Sócio-fundador e diretor do Instituto de Estudos de Política Econômica/Casa das Garças e membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Brasileira de Ciências O PIB brasileiro representa 3% do PIBmundial, mas suas exportações alcançamapenas 1,1%. OBrasil é umgigante em termos de PIB e umanão nas exportações shutterstock . com
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDQ1MTcx