Revista de Jornalismo ESPM

6 JANEIRO | JUNHO 2020 ruidoso e bombástico, veio à tona. A partir de declarações falsas feitas durante a CPMI das Fake News, a rede se incendiou novamente e os ataques se voltaram contra a jor- nalista Patricia Campos Mello, da Folha de S.Paulo . Segundo Hans River do Rio Nas- cimento, a jornalista teria oferecido favores sexuais emtrocade informa- ções que confirmassemo seu envol- vimentoedaempresaemqueele tra- balhava na época – a Yacows, espe- cializada emdisparos demensagens emmassapeloWhatsApp–nadisse- minação de notícias falsas em favor da candidatura de Jair Bolsonaro. Ocaso tomouproporções inimagi- náveis, impulsionadoprincipalmente depois de um comentário postado pelo deputado federal EduardoBol- sonaro reafirmando a fala do depo- enteeabrindoassimocampodebata- lha para que os seus fiéis seguidores atacassememmassa e semqualquer filtroos perfis da jornalista edequal- quer pessoa que ousasse defender a profissional. Tanto a Folha de S.Paulo como a jornalista Patricia Campos Mello, profissional de grande competência e reconhecida pela sua experiência e atuação na cobertura de grandes acontecimentosmundiais, se defen- deram e provaram que o depoente haviapraticado falso testemunho, ou seja, crime, aomentir numa CPMI. Infelizmente, a milícia raivosa não deu ouvidos aos fatos e continuou a atacá-la ferozmente. Em busca do diálogo e da liberdade de expressão Diante desse cenário, a pergunta que fica é: será que estamos prepa- rados para o ambiente de liberdade de expressão garantido na Consti- tuição e ampliado a partir das redes sociais? Pergunto também: oque leva uma pessoa, apartirdo seuperfil, se sentir no direito de julgar, atacar ou agre- dir uma outra pessoa, tão humana quanto ela? Explicaçõesnão faltampara tentar ilustrar o comportamento nas redes sociais, mas elas não podem servir de justificativa para que essa prática se torne comum e aceita numa sociedade democrática, onde todos têm os mesmos direitos. O que fazer então? Em primeiro lugar, é preciso reafirmar os valo- res que levaram o Brasil – ao apro- var a Constituição Federal em 1988 – optar pela liberdade de expres- são como um direito fundamental do cidadão, exposto de forma clara e precisa emdiversos parágrafos do artigo 5º. No entanto, a Carta, que ficou conhecida como A carta da Liberdade , não pode ser vista como salvo-conduto para ataques e agres- sões, até porque impôs algumas sal- vaguardas que protegem o cidadão contra os excessos, como, por exem- plo, ataques à honra, à dignidade e à privacidade. É importante também saber que democracia implica a convivência dos contrários. Por que não incor- porar, então, à rotina da sociedade o hábito de discutir, debater, opi- nar? Chegou a hora de desenvol- ver esse hábito saudável e útil. Será a partir da cultura do diá- logo e da construção coletiva, onde os contrários se complementam, que poderemos ampliar as bases da cidadania e da prática respon- sável da liberdade de expressão. Que precisa ser debatida e, acima de tudo, praticada. Sem intolerân- cia e extremismo. ■ Patricia Blanco , presidente do Instituto Palavra Aberta, membro do Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) e da Comissão Permanente de Comunicação e Liberdade de Expressão do Conselho Nacional de Direitos Humanos, conselheira titular do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional e integrante do Painel de Colaboradores do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP/MJ). É organizadora de diversos livros, como Liberdade de Expressão e Campanhas Eleitorais 2018 e Liberdade de Expressão – Questões da Atualidade , ambos lançados em 2020. “É preciso reafirmar os valores que levaram o Brasil a aprovar a Constituição Federal em 1988 e assim optar pela liberdade de expressão como um direito fundamental do cidadão”

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