Revista da ESPM JUL_AGO_SET 2020 web
CENSURA REVISTA DA ESPM | JULHO/AGOSTO/SETEMBRODE 2020 98 Como o direito brasileiro trata essas questões? O que diz a lei? A Constituição de 1988 prega a liber- dade de expressão, no seu art. 220 ( Art. 220. A mani- festação do pensamento, a criação, a expressão e a infor- mação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição ), mas estabelece algumas restrições a esse direito básico, dentre elas a restrição à propa- ganda de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias: § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoóli- cas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. NoBrasil temos o InstitutoNacional doCâncer (Inca), quevigiaaaplicaçãodaprincipal lei (9.294, de15de julho de 1996), que por sua vez dispõe o seguinte: Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, cha- rutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. ............ § 3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simul- tânea por várias pessoas. (NR) Art. 3º É vedada, em todo o território nacional, a propa- ganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachim- bos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, comexceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência a que se referemos §§ 2º , 3º e 4º deste artigo e da respectiva tabela de preços, que deve incluir o preçomínimo de venda no varejo de cigarros clas- sificados no código 2402.20.00 da Tipi, vigente à época, conforme estabelecido pelo Poder Executivo. ............ § 5º Nas embalagens de produtos fumígenos vendidas diretamente ao consumidor, as cláusulas de advertência a que se refere o § 2º deste artigo serão sequencialmente usadas, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar nomáximo a cada5 (cinco)meses, inseridas, de forma legível e ostensivamente destacada, em 100% (cem por cento) de sua face posterior e de uma de suas laterais. § 6º A partir de 1º de janeiro de 2016, além das cláusu- las de advertênciamencionadas no § 5º deste artigo, nas embalagens de produtos fumígenos vendidas diretamente ao consumidor também deverá ser impresso um texto de advertência adicional ocupando 30% (trinta por cento) da parte inferior de sua face frontal. Os anúncios de cigarros emsituações de luxo (Minis- ter), aventura (Marlboro), esporte (Hollywood) ou prazer (Charm) desapareceramdas mídias. Odia31demaiofoiinstituídoem1987,pelaOrganização MundialdaSaúde(OMS),comooDiaMundialsemTabaco paraalertarsobredoençasemortesderivadasdotabagismo. Mas não tenho notícias de retoques ostensivos em imagens tradicionais de fumantes, por conta dessa proi- bição de publicidade tabagista. divulgação Na década de 1990, as grandes campanhas dasmarcas de cigarros desapareceramdasmídias no Brasil
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