REVISTA DE JORNALISMO ESPM | CJR 57 berdade de expressão. Ela cita texto de Macedo Júnior (2019), que “chama atenção para os perigos das soluções pouco democráticas de projetos de lei que podem imDEONDEVEMOPODER DAMENTIRA?, de Lucia Santaella. Estação das Letras e Cores, 2021 por algum tipo de censura, o que pode também representar uma nova ameaça ao ainda pouco consolidado pensamento nacional sobre a liberdade de expressão”. Em um país em que o presidente defende a ditadura com a alegação de que é preciso garantir “a nossa liberdade”, é preciso realmente ficar atento à consolidação de uma reflexão sobre limites à expressão. O panorama de Lucia Santaella destaca a urgência do perigo representado pelas deepfakes e a falta de uma reflexão profunda sobre o assunto no país, representada pela ausência de ensaios acadêmicos sobre o tema. Apontada a carência, ela ensaia uma análise sobre o tema usando o paradigma da DIVULGAÇÃO semiótica, chamando atenção para formas como parte do público aprende a identificar características de fake news, enquanto outros consumidores tendem a acreditar, por exemplo, em vídeos amadores por crer que eles são instantâneos produzidos em primeira mão por testemunhas genuínas de fatos. Ela explica essa credulidade usando a teoria da percepção desenvolvida por Charles S. Peirce, para quem “não podemos duvidar daquilo que vemos” (como vídeos, inclusive deepfakes). Sua conclusão parcial, afinal trata-se de uma introdução a um conjunto de textos, é que “tudo isso funciona como um indicador de que muita campanha educativa terá que ser desenvolvida para que as deepfakes sejam colocadas sob suspeita como necessariamente devem ser”.■ AS IRMÃS SIAMESAS FAKE NEWS E PÓS-VERDADE EXPANDIDAS NAS DEEPFAKES, Lucia Santaella, Revista Digital de Tecnologias Cognitivas, n. 23, jan/fev 2021 DIVULGAÇÃO
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