REVISTA DE JORNALISMO ESPM | CJR 63 fontes idôneas e orientações confiáveis quando se precisa. Nessa avalanche de produções e reproduções de conteúdos, onde a maioria das publicações é disseminada sem filtragem significativa de terceiros ou checagem factual, as informações falsas se disseminam cada vez mais e, além de reforçar determinados preconceitos e ideologias, geram tráfego e venda de anúncios. Assim, aumentammuito os casos de ações judiciais que confrontam as noções de liberdade de expressão e crimes contra a honra. Também acontece de esses conteúdos serem publicados a partir de perfis falsos, quando um pseudônimo existe com a finalidade de enganar outros, o que configura o crime da falsa identidade. Existem casos de pessoas reais cometeremo ilícito civil do uso não autorizado de imagem, de crimes contra a honra por difamação e até de estelionato, quando é provado que houve ganhos com a criação de perfis fakes. Oproblema é tão abrangente que no ano passado oNobel da Paz reconheceu dois jornalistas, da Rússia e das Filipinas, por suas lutas pela liberdade de expressão. Ou seja, nunca foi tão importante destacar iniciativas emprol dessa causa, nummundo emque a democracia e a liberdade de imprensa enfrentam condições cada vez mais adversas. É preciso assegurar o direito que permite às pessoas manifestarem suas opiniões sem medo de represálias. Domesmomodo, precisamos garantir que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e semcensura. Eleições, fakenews e tecnologias Nós devemos usar todos os instrumentos disponíveis para a defesa da liberdade e da democracia. E as plataformasdigitaisprecisamcontribuir comas autoridades, não só tendoum canal eficazde respostasecomunicação, como tambémdisponibilizando ferramentasdedenúnciaparaocombateeficazdadesinformação.Éaprópria tecnologia que pode ajudar no combate às fake news.
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