Revista de Jornalismo ESPM

64 JANEIRO | JUNHO 2022 Iniciativas como o assistente virtual no WhatsApp, criado pelo TSE, visam educar os usuários e minimizar o poder da desinformação CREDENCIAL Acompanhamos no início deste ano várias tentativas frustradas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em se comunicar com a equipe do aplicativo Telegram, com o intuito de pensar em estratégias para evitar a desinformação na campanha eleitoral. O silêncio da empresa quase custoucaro, eoministrodoSupremo Tribunal Federal (STF)Alexandrede Moraes chegou a ordenar suspensão do serviço no país. A investida deu resultado, o Telegram atendeu aos chamados e, após algunsencontrosereuniões, anunciou uma iniciativa inédita, testadaexclusivamente no Brasil. Conteúdos publicados nos grupos de usuários vão ser monitorados e, quando houver postagens identificadas como descontextualizadas ou falsas, serão marcadas como potencial desinformação e encaminhadasaoscanaisdasagências de checagens para análise e divulgação do fato verdadeiro. A ferramenta de denúncia faz uma grande diferença. Na minha concepção, amelhorabordagemparacombater qualquer tipode situaçãode abuso emambientesdemídiasdigitaisépermitirqueosprópriosusuáriosrealizem essasqueixas.Inclusiveparatermosum processoeleitoral adequado, noqual a tecnologiasejautilizadadeformalegal, ética e segura, e não abusiva. PorpartedoTSE,vemosaçõescomo assistente virtual no WhatsApp, num movimento crescente do uso de bots paraeducaçãoeorientaçãodeusuários. Aideiaéreuniromáximode informações sobre as eleições e ainda ensinar os eleitores a identificar fake news ao pleito,comapossibilidadedesecadastrarpararecebermensagenscomdicas de como enfrentá-las. Mas a liberdade de expressão não é ilimitada, tantoéquepelo artigo5º, inciso IVdaCF/88 é vedadoo anonimato.Omotivodestagarantiaconstitucional foi ode justamentepermitir a livreopiniãocomresponsabilização. Por isso podemos dizer o que pensamos,mas respondemos peloquedissemos, e as plataformas que mediam essa comunicação devemser aliadas nesse exercício da cidadania digital. Vivemos a era da transparência digital e temos o dever de cumprir com as regras do jogo – que são as leis. E a atuação das plataformas deve ser pautada pelo tripé: transparência, coerência e colaboração. ■ patricia peck pinheiro é Ph.D. CEO e sócia-fundadora do Peck Advogados. Conselheira titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Professora de direito digital da ESPM. Autora/coautora de 35 livros de direito digital

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