Revista da ESPM - 124

EDIÇÃO 124 | 2022 | REVISTADAESPM 25 Em um tempo no qual a única constante é a mudança, um ponto importante a ser observado é a relação entre o aumento da exposição tecnológica e o comportamento das pessoas. Mas por que isso é necessário? E como está associado com o campo do Direito? Vale a pena relembrar o famoso dito popular: “Nesta vida nem tudo são flores”. Comomuitas vezes tratamos do desconhecido no mundo virtual, não conseguimos identificar de forma preventiva, e, sim, após os atos fraudulentos, crimes de ódio e injúria racial acontecerem, entrando em cena a esfera legal e do Direito. Em2012, um caso repercutiu nacionalmente, envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas publicadas na internet. Tal fatomotivou a alteração do Código Penal, promovendo a tipificação criminal de delitos informáticos, por meio da Lei nº 12.737/2012, que entrou em vigor no dia 2 de abril de 2013. Ainda assim, diante da criatividade dos criminosos, é preciso redobrar a atenção e sempre duvidar de mensagens que levemà solicitação de dados pessoais, links que exijam a inserção de senhas. Qualquer descuido pode proporcionar ao invasor ou criminoso ter acesso aos seus dados e com a sua permissão. Quando isso acontece, até você conseguir provar algo, o estrago já está feito. Neste caso, não podemos culpar a tecnologia, mas sim o caráter ou a índole das pessoas que a utilizam. As novas tecnologias, ou tecnologias emergentes, tornaram-se as molas propulsoras dos negócios e mudaram completamente o relacionamento e o consumo e até proporcionaram um grande impacto na parte de entretenimento. Por um lado, temos a automatização dos processos e as facilitações do mundo moderno, que trouxeram praticidade e rapidez para a vida moderna. De outro lado, existe uma linha muito tênue separando o que é lícito e o que é ilícito, o que é correto e o que é fraudulento. E todas as situações envolvem diretamente a procedência das ações realizadas no mundo digital , literalmente uma “terra de ninguém”, pois nem todos conhecem as técnicas para saber como se proteger de situações em que o inimigo está oculto. Semquerer medir o seu nível de conhecimento e fluência digital, você já ouviu falar ou sabe o significado de smart contract, metaverso, blockchain, chat bot e IoT? Se você ainda não conhece alguns deles, certamente conhecerá em breve, pois são termos que farão parte do cotidiano de todas as pessoas conectadas, deixando para outro momento a discussão sobre a questão do acesso à tecnologia e a inclusão digital. Então vamos falar umpouquinho sobre algumas dessas tecnologias. Em algummomento, você já precisou ter emmãos um contrato para assinatura, seja de aluguel de um imóvel, contratação de serviços de internet ou algo parecido. Pois bem, de modo geral, o entendimento de contrato leva em consideração as cláusulas indicando os direitos e deveres de ambas as partes (contratante e contratado), e, de uma forma analógica, as assinaturas são manuscritas e o documento é levado ao cartório para que tenha validade. Agora, e se esse cont rato usar tecnologia? É nesse momento que entra o conceito de smart contract, ou contrato inteligente. A inteligência está associada a uma camada que está por trás dos bastidores, ou seja, é a existência de uma linguagem de programação que irá nortear o cumprimento ou não das cláusulas, automatizando o processo e proporcionando a transparência e a segurança contratual. A tecnologia que garante a segurança da execução do acordo ou contrato é chamada de blockchain, que, simplificadamente, é um livro-razão compartilhado e imutável e que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em rede. Sempre o elomais fraco será o pontomais vulnerável, principalmente aquelesmais inocentes que não conhecem a capacidade demanipulação do ser humano

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