Revista da ESPM - 124

ENTREVISTA | JOSÉ EDUARDO CARDOZO REVISTA DA ESPM | EDIÇÃO 124 | 2022 36 Revista da ESPM — Em 1981, o senhor formou-se bacharel em Direito pela PUC-SP. No ano seguinte tornou-se procurador do município de São Paulo por concurso público, passou por diversas vivências na área e aposentou-se do cargo em 2017. Analisando sua trajetória, é possível traçar um paralelo entre como era exercer a profissão na década de 1980 e como é hoje? José Eduardo Cardozo — Vivemos hoje realidades muito diferentes. Em cerca de 30 anos, o mundo mudou muito. Me lembro de que, como advogado, a primeira grande aquisição que fiz para o meu escritório foi uma máquina de escrever eletrônica que apagava com um toque erros de digitação, um verdadeiro “calhambeque” se comparado aos modernos computadores de hoje. Ver o andamento de um processo exigia a presença do advogado no Fórum. Fiz um curso de Direito em que as questões jurídicas que exigiam a intervenção de profissionais, as visões teóricas do Direito e a forma com que os bons profissionais deveriam atuar cotidianamente eram completamente diferentes do que é hoje. Desse modo, posso dizer que o que se exige de um operador do Direito para que seja atualmente um bom profissional é muito diferente do que se exigia tempos atrás. É bem verdade que existem certas condições genéricas que valiam para a década de 1980 e que continuam a valer nos dias de hoje, como, por exemplo, a exigência de um bom nível de capacitação técnico-jurídica, de um talento argumentativo a ser expresso adequadamente por via oral e/ou escrita, de uma postura de respeitabilidade no exercício profissional, entre tantas outras. Mas, sem sombra de dúvida, o cenário em que se atua hoje é completamente diferente. E novos cenários exigem dos profissionais uma práxis adequada ao tempo emque vivem. Revista da ESPM — Com base no que vivenciou à frente do Ministério da Justiça, como o senhor define uma sociedade democrática? Cardozo — Desde a antiga Grécia, a compreensão do que é o exercício democrático do poder político não é uma tarefa simples. Mesmo cingida a um universo bastante restritivo de “cidadãos ativos”, a democracia grega (que era uma democracia realizada por via direta, e não por fórmulas representativas do “povo”) encontrava forte resistência em alguns filósofos da época que chegavam até a sugerir que ela não seria um regime de governo “ideal”, ou mesmo que seria uma fórmula de exercício degenerado do poder. Foi somente com as sociedades capitalistas e com o nascimento do modelo de Estado de Direito, a partir do século XVII, que a democracia ganhou umreconhecimentomais amplo e generalizado no âmbito das concepções políticas dominantes. Por isso, a ideia de um “Estado Democrático de Direito” traz em si, a meu ver, a concepção de uma democracia ampla, namedida emque respaldada no sufrágio universal e na afirmação de condições igualitárias de disputa e de participação na vida política. Pessoalmente, creio que a ideia de Mesmo cingida a umuniverso bastante restritivo de ”cidadãos ativos”, a democracia grega encontrava forte resistência emalguns filósofos da época SHUTTERSTOCK.COM

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