Revista da ESPM - 124

TRAJETÓRIA REVISTA DA ESPM | EDIÇÃO 124 | 2022 54 Não se lecionava, portanto, DireitoTributário, Empresarial, Ambiental, da Informática, Desportivo emuitos outros cujos ramos foramaparecendo coma evolução e a internacionalização do Direito. Quando saí da faculdade, não se falava em escritório, mas em banca de advogados, havendo em São Paulo pouquíssimas organizações de advocacia com dezenas de advogados. O próprio direito internacional privado era um ramo de poucas perspectivas para a advocacia. Na década de 1960, após a intervenção contra o governo de Jango, o Brasil cresceu no chamado “milagre econômico”, graças à inteligência de três economistas: Roberto Campos, Octavio Gouveia de Bulhões e DelfimNetto. Após o governo Juscelino, emque o Brasil partiu para umprocesso de industrialização acelerada, e nos governosmilitares, emque a indústria armamentista foi internacionalizada com a criação de fortes empresas cuja tecnologia foi utilizada para o segmento privado, como foi o caso da Embraer, o Brasil entrou definitivamente no comércio internacional, deixando de ser apenas um exportador de café. A globalização tornou-se uma realidade mundial no período, apesar dos dois choques do petróleo do início da década de 1970 e em1979, quando aOrganização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), como controle do petróleo mundial, provocou o retorno ao protecionismo numa volta ao protagonismo interno, o que gerou uma crise nos países que se aventuraram na chamada poupança externa, na década de 1980. AquedadomurodeBerlim, porém, permitiunova integração mundial de economias, tendo o Brasil ganhado relevância e passado a variar sua posição entre os grandes PIBs mundiais, entre 8º e 12º lugar, conforme o dólar oscilasse sua cotação nomercado, que foi estável até retornar ao “ranking” dos países de recebimento de investimento especulativo, com riscos variáveis no pagamento da dívida oficial. Apesar de uma reserva superior a US$ 350 bilhões, o endividamento público brasileiro é elevado para um país emergente, o que dificulta a saída desse grau especulativo, mormente após a pandemia e uma corrosiva inflação global, depois da invasão, sem justificativa no direito internacional, da Rússia sobre a Ucrânia. À evidência, a advocacia teve que se adaptar aos novos desafios com o aparecimento de grandes corporações de advogados, sendo que os pequenos escritór ios, cujo renome decorr ia da respeitabi l idade de seus titulares, foram dedicados à especialidade desses luminares professores titulares das grandes faculdades. Por outro lado, a multiplicação das faculdades de Direito — os Estados Unidos, com o dobro da população do Brasil, têm aproximadamente seis vezes menos escolas de direito — obrigou a realização de exames de capacitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia, sendo que o grande ideal do estudante de Direito é prestar um concurso público para ter segurança. A complexidade cada vez maior que a globalização trouxe às relações de toda ordem, além da econômica, está obrigando o profissional de Direito “não governamental” a introduzir-senasvariadas legislaçõesdeoutros países e a ter uma visãomais abrangente do direito, com conhecimento de ciências sociais paralelas como economia, sociologia, política etc. O certo é que, hoje, o campo émais vasto para o exercício da profissão, porém exige habilidade e conhecimentos maiores por parte do profissional. Termino este artigo fazendo menção ao Decálogo do Advogado, que escrevi para meus alunos da Universidade Mackenzie, no início da década de 1980, e que anexo a este texto, pois quaisquer que sejama amplidão e os desafios dos novos tempos da advocacia, a ética no exercício da profissão é fundamental, algo que procurei incutir entremeus alunos para quando viessema ser advogados, se escolhessem esta profissão. Ives Gandra da Silva Martins Professor emérito das Universidades Mackenzie, Unip, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S.Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-PR e RS, e catedrático da Universidade do Minho (Portugal); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio – SP; ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp)

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