SOCIEDADE REVISTA DA ESPM | EDIÇÃO 124 | 2022 68 Responsabilidade social, responsabilidade socioambiental e ESG — a sigla em inglês para governança ambiental, social e corporat iva — não são temas novos para a administração de empresas e o mercado financeiro. Afinal, ESG se refere a práticas e políticas de gestão de uma organização para que suas ações e condutas cumpram a legislação ou as boas práticas voluntárias de proteção ao meio ambiente, assistência e compromisso social e governança corporat iva, visando à maior perpetuidade dos negócios ao longo do tempo e impactos positivos à sociedade como um todo, além da diminuição de exposição a riscos capazes de afetar economicamente os negócios. Neste cenário, o Direito tem papel fundamental, porque, como ferramenta de intermediação das relações sociais, deve acompanhar a evolução da realidade da sociedade e suas crescentes demandas. Mas quais seriam os principais conceitos e critérios ESG sob discussão e como os advogados se inseremnesse contexto? A internalização de critérios ESG tem sido exigida cada vez mais por toda a sociedade e por todo o mercado — de consumidores, investidores, organizações internacionais, agentes reguladores a instituições financeiras. Por um lado, há criação de oportunidades crescentes no mercado para negócios mais sustentáveis, visando a benefícios ao meio ambiente e à sociedade, incluindo a criação de estruturas econômicas para a preservação ambiental — pagamento por serviços ambientais, projetos de reflorestamento, fomento a operações de créditos de carbono, geração crescente e distribuição de energia renovável, proteção da biodiversidade, projetos de inclusão social, promoção de diversidade de raça, etária, identidade de gênero, e orientação sexual nos diferentes setores produtivos econômicos. Por outro lado, empresas, instituições financeiras e governos, ou seja, tanto o setor público como o privado, são cada vez mais pressionados a demonstrar, na prática, o real comprometimento com o ESG, por meio de medidas definidas em políticas internas e divulgação de relatórios que ref litam os requisitos adotados para ter maior adesão aos aspectos ESG. A temática ESG atravessou a porta da voluntariedade, comcritérios cada vezmais regulados, bemcomo foco de discussão na esfera administrativa e judicial, em cenário nacional e internacional, o que explica, portanto, as razões do aumento da relevância deste tema. Alémdo quadro normativomais tradicional voltado à proteção do meio ambiente, direitos humanos, relações trabalhistas, conformidade das empresas, regras internacionais com reflexos nas empresas no Brasil e critérios adicionais, envolvendo uma pluralidade de temas, estão cada vez mais presentes no dia a dia das organizações brasileiras. Pratique ou explique! No cenário brasileiro, destacam-se normas recentes, publicadas em 2021 e 2022, pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pelaComissão deValoresMobiliários (CVM) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Desde 2014, o Bacen tem desenvolvido diversas iniciativas para inserir a temática ESG no Sistema Financeiro Nacional (SFN), inclusive em sua agenda institucional . A partir da sua função de zelar pelo bem-estar econômico da sociedade, o Bacen inovou ao dispor sobre: (i) orientações sociais, ambientais e climáticas a serem observadas por meio de Políticas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática a serem implementadas pelas instituições financeiras; (ii) divulgação de informações sobre ESG ao público externo; ( i i i ) divulgação de Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos; (iv) gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos; (v) impedimentos para a obtenção de crédito rural, inclusive considerando não conformidades com normas socioambientais. Com relação à CVM, órgão normativo, fiscalizador e supervisor integrante do SFN, cuja função é garantir o cumprimento às regras para distribuição de produtos de investimento ao público em geral, houve também AinternalizaçãodecritériosESG temsidoexigidaportodaasociedade: deconsumidoresaorganizações internacionaiseagentesreguladores
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