Revista da ESPM - 124

EDIÇÃO 124 | 2022 | REVISTADAESPM 73 Aadoção de regras formais sempre acompanhou a própria história da humanidade e da vida em sociedade. Regras indeléveis são utilizadas ao longo dos séculos sob o pretexto de conferir segurança às relações, e muitos entendem que aos aplicadores do Direito — advogados, procuradores, juízes, entre outros — basta replicar os conceitos já experimentados e validados há anos em seus respectivos casos concretos. Essa visão, que arriscamos dizer ser majoritária quando colocada ao público em geral, cada vez mais se afasta da realidade imposta por uma sociedade que tema tecnologia como força motriz. Analisando o curso da história, é perceptível o gradual aumento de velocidade com que as mudanças estruturais da civilização ocorrem — sucessivas revoluções industriais moldam o mundo a nossa volta em ritmo nunca visto, capitaneadas por tecnologias que se renovam dia após dia. Não se pretende aqui dizer que tempos passados foram menos complexos, o que seria um descompromisso com a própria evolução, mas sim analisar o momento em que o universo jurídico se encontra, partindo de um retrato atual do mercado como um todo. As necessidades impostas por um mundo hoje globalizado, diverso, poliglota, conectado e digital forçam aqueles que atuamno Direito a buscar soluções que tangenciam temas jamais discutidos no passado: negócios (e crimes) digitais, segurança da informação aplicada ao ambiente tecnológico, inovações apresentadas aomundo da propriedade industrial e intelectual, como os tokens não fungíveis (NFTs) e metaverso, para citar alguns. Nesse contexto de inovação, a figura do advogado em pouco se assemelha com a do passado, época em que esses profissionais eram conhecidos pelo caráter generalista. Hoje, a atuação das principais bancas de advocacia se divide em incontáveis áreas de prática que buscam solucionar diferentes desafios apresentados por seus clientes, mais do que nunca com uma visão que engloba os fundamentos da economia moderna e a otimização de estratégias de mercado. Natural então que, dentro desse cenário cada vezmais dinâmico, não haja espaço para que as leis sejam aplicadas de forma mecânica, automática, sem que se avaliem criteriosamente o contexto e as particularidades de cada caso. Podemos utilizar como exemplo, para ilustrar essa evolução, a pujante e (não tão) recente economia de capital de risco ou venture capital. O ecossistema que engloba startups e fundos de investimentos representa uma “disrupção” no mercado, justamente por trazer à tona as principais inovações tecnológicas, e o tratamento jurídico exigido desafia os advogados envolvidos em suas operações. No Demarest, escritório que ao longo dos últimos 74 anos acompanha essamudança de realidade, foi inclusive criada uma iniciativa para atender demandas específicas de startups e seus investidores, o Disrupt. Por meio dessa iniciativa, advogados que integramnossas diversas áreas de atuação assessoram startups de distintos segmentos, nos mais variados estágios de crescimento, em temas que vão de inteligência artificial, IoT (internet das coisas), blockchain, NFTs e metaverso a outros estudados na atualidade. Sãonovos conceitos que abriramnovas portas enovos olhares para o Direito. Diferentes pontos de vista, interesses e personagens passaram a exigir dos profissionais da área uma visão mais ampla, capaz de conciliar não só questões estritamente jurídicas como também a aplicação de novas tecnologias em um novo cenário e formato da economia. Os advogados que participam ativamente do Disrupt são expostos a desafios muitas vezes pioneiros na realidade jurídica brasileira e são instigados a criar soluções que viabilizam operações inéditas sob a ótica da legislação nacional. O mundo moderno desafia os profissionais a todo instante, e não basta conhecer oDireito, é preciso ser criativo, desprendido e interessado. A “disrupção”, tão festejada no mundo do empreendedorismo, passou a ser aplicada no Direito, na forma de legislar o novo e de interpretar o que já está posto. O que parecia ser incompatível passou a ser uma necessidade. Nesse contexto, é importante destacar que os As necessidades impostas por um mundoglobalizado, poliglotaeconectado forçamosqueatuamnoDireitoabuscar soluções jamais discutidas no passado

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