Revista da ESPM JUL-AGO_2009

Entrevista R e v i s t a d a E S P M – julho / agosto de 2009 14 30 anos de trabalho do Conar, vi como vocês são respeitados. GILBERTO – Nessa trajetória de 29 anos, podemos identificar mudan- ças na atuação da entidade. Vocês recordam que o Conar surgiu em razão da intenção manifesta do Governo Militar de exercer controle direto sobre a publicida- de, talvez por intermédio de uma autarquia, pois, naquela oportuni- dade, já havia censura à opinião, à notícia e ao anúncio. O Conar surgiu então como uma tentativa – que se mostra, mais tarde, bem sucedida – de remover o Estado dessa atividade, que implicaria em intervenção sobre o que se criaria e veicularia no país, atribuindo em vez disso, aos publicitários, a responsabilidade de estabelecer seus próprios limites, de exercer a fiscalização e o controle nesse pacto de autodisciplina. A funda- ção do Conar ocorreu depois do Terceiro Congresso Brasileiro de Propaganda que produziu o Có- digo de Auto-Regulamentação Pu- blicitária em 1978. E passou a ser efetivamente aplicado, em 1980. Em 1980 ainda não tínhamos as garantias conferidas à comunica- ção social pela Constituição de 1988. Na fase inicial o Conar dedicava-se à busca dos limites; todos nós queríamos identificar os limites, em função da pressão do Estado, da pequena experiência que se tinha, naquele momento, do uso das liberdades públicas. No período inicial do Conar houve tentativa e erro, em busca dos limites apropriados. Com a Cons- tituição de 1988 – com as feridas já em processo de cicatrização – o Congresso Nacional Constituinte, de forma muito feliz, chegou a cometer excessos, na declaração minuciosa dos direitos individuais. O que é considerado um defeito nas constituições, a minudência, o detalhamento, acabou sendo uma qualidade que conferiu à Constituição do Brasil uma distin- ção. Por conta dessa declaração minuciosa, a notícia, a opinião e o anúncio, adquiriram um novo status na ordem jurídica brasileira; o Conar, então, passou a participar dessa nova doutrina, amparada pela Constituição, que assegurava aos operadores da publicidade – anun- ciantes, agências de publicidade, veículos de comunicação – o direito à expressão da mesma forma que a pessoa física possuía. GRACIOSO – Isso está na Cons- tituição? GILBERTO – Está. JRWP – Na reunião de Brasília o Deputado Michel Temer disse que a Constituição em vigor assegura mais o direito que o cidadão tem de se informar, do que propriamente à liberdade que as empresas de informação teriam de provê-la. O que acha dessa visão? GILBERTO – Trata-se de uma me- dalha de duas faces, de um lado o direito do cidadão à informação; esse direito que tutela a liberdade de imprensa no país, o direito do cidadão de receber informação independentemente de censura, quaisquer que sejam os meios de divulgação empregados e que faz com que a publicidade – que é informação comercial – tenha a garantia de fluxo. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, também declara que o consumidor tem direito de ser informado. A contrapartida desse direito do cidadão à informação é o dever dos meios de comunica- ção de provê-lo e, em relação aos anunciantes, o dever de prestar informação correta, honesta e ver- dadeira. Esses direitos sustentam o chamado Sistema misto de contro- le da publicidade, que combina a legislação federal, o ordenamento jurídico público oficial, e a autor- regulamentação publicitária – são sistemas harmoniosos e comple- mentares. A Lei do Consumidor, por exemplo, impõe penas de de- tenção e multa para os autores de anúncios enganosos e ofensivos, e a autorregulamentação, diante dos anúncios que infrinjam a lei ou a ética publicitária, impõe a pena de silêncio, que é o anúncio suspenso, coloca o anunciante na impossibilidade de transmitir sua mensagem ao público. É um castigo bastante severo. JRWP – Mas ele pode substituir a mensagem, não? } O Conar surgiu em razão da intenção do Governo Militar de exercer controle sobre a publicidade. ~

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