Revista da ESPM JUL-AGO_2009
Entrevista R e v i s t a d a E S P M – julho / agosto de 2009 16 citário ou criar novas obrigações, uma vez que a Constituição – de forma expressa – reserva ao Con- gresso Nacional a prerrogativa, a competência, de legislar sobre publicidade. JRWP – ANVISA significa Agência Nacional de Vigilância Sanitária. GRACIOSO – A ANVISA di- vulgou normas regulando a propaganda de medicamentos OTC – Over-the-counter, os populares, e cerceou bastante o que a propaganda pode fazer. GILBERTO– Essa Resolução entra em vigor na madrugada desta terça-feira, de hoje, dia 15 para amanhã, a zero hora de hoje (15/Jun/09). GRACIOSO – Exatamente. Por exemplo, ficam praticamente proibidos os testemunhos, fica proibida a propaganda de medi- camentos, fica proibida... JRWP – Parece claramente ilegal, inconstitucional... GRACIOSO – Tem de ser discutido agora. Mas o regulamento é claro: proíbem testemunhos, mensagens voltadas ao público infantil venden- do medicamentos ou produtos simi- lares, e há outras limitações. Não sei se estão infringindo a lei, eles devem saber o que estão fazendo... JRWP – Não necessariamente. O fato de ser uma agência do go- verno não significa que estejam agindo dentro da lei. GILBERTO – A ABERT foi ao Ju- diciário, e a Advocacia Geral da União também foi solicitada a se pronunciar pelo Conar 3 . GRACIOSO – Que bom. GILBERTO – Quando em 17/no- vembro/2005, por meio da consul- ta pública número 83, a ANVISA tomou a iniciativa de anunciar que “por resolução de diretoria cole- giada passaria a restringir a pro- paganda de bebidas alcoólicas”, o Conar dirigiu-se ao Advogado Geral da União para pedir que se pronunciasse sobre os limites da competência da autarquia. Num argumento rápido: “Se o Presiden- te da República, chefe do Poder Executivo, não pode legislar por Decreto sobre publicidade, uma Autarquia Federal, subordinada ao Poder Executivo e vinculada ao Ministério da Saúde sendo a autar- quia um órgão do Poder Executivo, não faria sentido que possuísse poderes superiores ao Chefe do Poder Executivo. Também por- que não se reconhecia – como não se reconhece – que tenha havido delegação do Congresso Nacional para que ela exercesse aquela competência. A ANVISA, por resolução de diretoria, não pode legislar sobre publicidade. O Conar sustentava essa tese e a transmitiu ao advogado geral da União, Ministro José Antonio Toffoli, e coincidiu então que a opinião do Ministério, da AGU fos se no mesmo sent ido e a ANVISA, então, teve de recuar daquela iniciativa. JRWP – Foram obr i gados a recuar... GILBERTO – Como se espera que o façam mais uma vez 4 , agora, em relação aos medicamentos. É curio- so que a ANVISA, que tem, como regulados, os laboratórios farma- cêuticos, pretenda também exercer controle sobre a informação e a publicidade veiculada nos meios de comunicação. Há casos de multas, impostas pela ANVISA, em relação a matérias editoriais publicadas em revista – e há uma série bastante grande de autuações a veículos de comunicação, porque a ANVISA entende que o veículo deveria ter recusado um anúncio que esteja em desacordo com a legislação que ela considera em vigor. Como se os veículos de comunicação fossem, também, submetidos ao regime de vigilância sanitária. } O direito do cidadão de receber informação faz com que a publicidade tenha a garantia de fluxo. ~ } Por resolução de diretoria, a ANVISA não pode legislar sobre publicidade. ~
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