Revista da ESPM JUL-AGO_2009

Denise Fabretti julho / agosto de 2009 – R e v i s t a d a E S P M 21 1. Introdução presente artigo tem por objetivo analisar os aspec- tos legais e éticos que en- volvem as atividades das entidades de defesa dos consu- midores e dos representantes do Poder Legislativo no sentido de combaterem o que esses grupos denominam de exploração da in- genuidade infantil na propaganda de alimentos, brinquedos etc. Essa preocupação da sociedade vem ganhando força no direito interno e no direito internacional. Em no- vembro de 2006 ministros e altos funcionários da Saúde de 48 países europeus assinaram, em Istambul, um documento para estabelecer princí- pios comuns no sentido de se promo- ver a criação de leis que impeçam a publicidade, dirigida às crianças, de alimentos calóricos. Segundo a notícia divulgada no site do Jornal de Notícias de Portugal 1 , o documento, elaborado no âmbito de umencontro promovido pelaOrganizaçãoMundial de Saúde (OMS), em Istambul, e no qual participa o ministro da Saúde português,AntónioCorreia de Campos,apela particularmente à proteção das crianças face a ummeio ambiente que os incite ao consumo de alimentos pouco saudáveis . Entre as medidas que os países devem concretizar para combater a obesidade está a “adoção de regulamentação que reduza o impacto da promoção comercial e alimentos e bebidas comvalor calórico elevado,sobretudo entre crianças”. O texto, destinado a “estimular e influenciar as políticas nacionais”, sublinha a necessidade de se elaborarem “me- didas à escala internacional” nesta matéria. Seguindo essas recomendações, onze companhias de alimentos e bebidas, que representam dois terços da publicidade dos segmentos na União Europeia, firmaram acordo para mudar a forma de se dirigir às crianças com menos de 12 anos. Fazem parte desse compromisso Burger King, Coca-Cola, Danone, Ferrero, General Mills, Kellogg’s, Kraft, Mars, Nestlé, Pepsico e Unilever. Desde janeiro deste ano, a diretriz da comunicação é voltada aos pais e deve incentivar estilo de vida e alimentação saudáveis 2 . Ainda de acordo com a matéria publicada na Revista Propaganda , não se anunciam alimentos e bebidas em televisão, internet e impressos para menores de 12 anos, com exceção para os produtos considerados saudáveis – constatação baseada em pesquisa científica – e fica banida a publicidade em escolas primárias a menos que a prática esteja de acordo com a administração escolar e os propósitos educacionais. o î

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