Revista da ESPM JUL-AGO_2009

R e v i s t a d a E S P M – julho / agosto de 2009 22 Vedação à publicidade infantojuvenil Dessa forma, o programa voluntário encoraja as partes a combater a obe- sidade na Europa. Em janeiro e fevereirode 2009,o Proje- toCriança eConsumo e o Idec fizeram um acompanhamento da atuação dessas multinacionais para verificar se estavam colocando em prática o que haviam prometido lá fora.Das 11 empresas, 10 adotam duplo padrão de conduta, ou seja, se aplicassem no Brasil a autorregulamentação compromissada emoutros países,não poderiam veicular tais campanhas, sob pena de descumprimento de suas próprias regras. Dentre as entidades que apoiam medidas mais rigorosas contra a pu- blicidade dirigida ao público infantil está o Instituto Alana, que, pelo do Projeto Criança e Consumo, vem desenvolvendo atividades no Poder Público nesse sentido. Assim, pretende-se efetuar uma análise jurídica de algumas propostas que tramitamno Congresso Nacional e na ANVISAno tocante à criação de novas regras para a propaganda voltada ao público infantil. Ressalte-se que os proponentes das alterações incluem entre as mudanças a publicidade que, de qualquer forma, possamalcançar o público infantojuvenil. Parte dessas propostas foi objeto de discussão dos profissionais de co- municação durante o IV Congresso Brasileiro de Publicidade realizado no mês de julho de 2008 em São Paulo que, além de extrair, de seus debates, uma carta repudiando a censura à liberdade de expressão comercial 3 , lançou a Frente Parla- mentar de Comunicação Social, grupo que reúne 198 deputados federais e 38 senadores de 17 parti- dos políticos. De fato, se de um lado é importante alertar os pais ou responsáveis quanto à periculosidade ou malefícios que o consumo de determinados produtos pode causar às crianças e adoles- centes, de outro, são preocupantes as tendências que alguns setores da sociedade demonstram no sentido de controlar, de forma radical e desorde- nada, a comunicação social. Destarte, percebe-se que as mudanças propostas por alguns segmentos da sociedadeeseus representantesnoCon- gresso Nacional abordam temas muito complexos que envolvemsituações tais como: as relações de consumo a serem atingidas; ofertapublicitáriae respectivo direitode informaçãosobreprodutosou serviços postos nomercado; posiçãode entidades que defendem os interesses do público infantojuvenil; o exercício do poder familiar e demais atribuições que a legislação civil confere aos pais ou responsáveis no tocante às crianças e aos adolescentes. Embora o trabalho desenvolvido por entidades que visam a proteção do público infantojuvenil mereça o prestí- gio e apoio da sociedade, é necessário analisar com muito cuidado as medi- das e argumentos que esses grupos apoiam em prol dessa proteção. Em muitos casos, apoiar a intromissão do poder estatal em áreas que dizem respeito exclusivamente ao núcleo familiar e ao poder familiar exercido pelos pais ou responsáveis envolvidos diretamente com os menores pode representar uma medida desastrosa. Isto porque se abre espaço para que as autoridades sintam-se cada vez mais aptas a invadirem as esferas das escolhas particulares. Uma vez que tais escolhas não se restringem exclu- sivamente às relações de consumo, abrem-se precedentes para que essas entidades e o próprio poder estatal venham a ampliar o seu campo de atuação para as escolhas religiosas, artísticas e culturais, entre outras. Na ordem internacional, exemplos típicos desse avanço do poder estatal em prejuízo das liberdades individu- ais são demonstrados pelas notícias provenientes da China e da Vene- zuela que estão restringindo cada vez mais o direito de seus cidadãos ao acesso à informação. No Brasil o Projeto de Lei 29/07 que tramita no Congresso Nacional é um exemplo típico de invasão do poder estatal na capacidade de escolha dos brasileiros no tocante ao acesso às informações obtidas através da TV paga. Embora seja um princípio básico de direito do consumidor, previsto no artigo 6 o , inciso II, do CDC, a liberdade de escolha nas contratações de serviços, alguns par- lamentares acreditam que é função do Estado a escolha da comunicação e a informação que o cidadão con- trata mediante pagamento (compra). O citado projeto prevê, no contrato de assinatura de serviço de TV a cabo, a obrigatoriedade de aquisi- ção de metade de canais brasileiros e 10% de programação brasileira em canais estrangeiros. Tal exigência é ilegal e inconstitucio- nal, uma vez que desrespeita o direito à liberdade de escolha do consumidor bem como a sua liberdade de acesso à informação. Se o cidadão paga por

RkJQdWJsaXNoZXIy NDQ1MTcx