Revista da ESPM JUL-AGO_2009
Denise Fabretti julho / agosto de 2009 – R e v i s t a d a E S P M 31 notas 1. http://jn.sapo.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=579628- acesso em 05/06/09. 2. Revista Propaganda http://www.revistapropaganda.com.br/materia.aspx?m=196 Proibir é a solução?A polêmica sobre a publicidade infantil chega ao congresso por Renata de Salvi e Renata Guerra – acesso em 04/06/2009. 3. A íntegra da citada carta pode ser obtida no site http://www.propmark.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/ sys/start.htm?infoid=46380&sid=64 4. Fonte: http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=124768 5. Dicionário de Direito Constitucional – Saraiva 1994 – pág.68. 6. BANDEIRADEMELLO,CelsoAntônio. CursodeDireitoAdministrativo .18.ed.SãoPaulo:Malheiros,2005. 7. Inovar na ordem jurídica. 8. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito . Lisboa: Gradiva, 1999. 9. Art. 36 do Código de Defesa do Consumidor: A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o con- sumidor, fácil e imediatamente a identifique como tal. 10. Ver resposta do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana à referida consulta: http://www.criancaeconsumo.org.br/imprensa_anvisa_integra.html 11. Cf. Fabretti, Láudio Camargo: Direito Tributário Aplicado . Ed. Atlas 2006 - pág. 53. 12. Cf. Diniz, Maria Helena: Dicionário Jurídico .Vol. II. Ed. Saraiva 1998 - págs. 888 e 889. 13. Introdução ao Pensamento Jurídico - 94 e 95.Tradução do original alemão intitulado Einführung in das Juristische Denken - Edição da Fundação Calouste Gulbenkian- Lisboa 1964. 14. Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações,fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. 15. art. 71 do ECA. 16. DINIZ, Maria Helena: Curso de Direito Civil Brasileiro - Direito de Família - Saraiva 2002. Vol. 5. 17. Acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. REsp 327257. Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Prequestionamento. Publicidade enganosa por omissão. Aquisição de refrigerantes com tampinhas premiáveis. Defeitos de impressão. Informação não divulgada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. REsp 595734. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL.VENDA DE PRODUTO AVAREJO. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA. FALTA DE INDICAÇÃO NA OFERTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE EXIGIDA INCOMPATÍVEL COM O CONSUMO PESSOAL E FAMILIAR. REsp 753231. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOS. ALTERAÇÃO DE PESO SEMA NECESSÁRIA INFORMAÇÃO. LESIVIDADE AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DE MULTA APLICADA PELO PROCON/MS. PROCEDIMENTO QUE CONDUZ AO REEXAME DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO REsp 851090. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. DENOMINADOS “TELESENA”. NULIDADE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVENDA E RESGATE DOVALOR DOS TÍTULOS. 18. A Era dos Direitos . Campus Editora - 1992 págs. 45 e 46. Bibliografia sítios Denise Fabretti Doutora em Direito pela PUCSP e professora da ESPM, da PUCSP e da ESA-OAB-SP http://www.propmark.com.br/publique/cgi/ cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=46380&sid=64- acesso em 05/06/09 Revista Propaganda http://www.revistapropa - ganda.com.br/materia.aspx?m=196 Proibir é a solução?A polêmica sobre a publicidade infantil chega ao Congresso Por Renata de Salvi e Renata Guerra- acesso em 04/06/2009 http://jn.sapo.pt/paginainicial/interior. aspx?content_id=579628- acesso em 05/06/09 http:www.adnews .com.br acesso em 04/o8/08 http://www2.camara.gov.br/homeagencia/ma- terias.html?pk=124768 http://www.criancaeconsumo.org.br/imprensa_ anvisa_integra.html ( acesso em 21/08/08) http: / /www.stj.gov.br ( acesso em 18.06.2009) BANDEIRA DE MELLO , Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo . 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. BASTOS , Celso Ribeiro – Dicionário de Direito Constitucional – Saraiva 1994. BOBBIO , Norberto – A Era dos Direitos . Campus Editora – 1992. CANOTILHO , José Joaquim Gomes. Estado de Direito . Lisboa: Gradiva, 1999. DINIZ , Maria Helena: Curso de Direito Civil Bra- sileiro – Direito de Família – Saraiva 2002. Vol. 5. Dicionário Jurídico . Vol II. Ed. Saraiva 1998. ENGISH , Karl: Introdução ao Pensamento Jurídico -Tradução do original alemão intitulado Einführung in das Juristische Denken - Edição da Fundação Calouste Gulbenkian – Lisboa 1964. FABRETTI , Láudio Camargo: Direito Tributário Aplicado . Ed. Atlas 2006 – pág. 53 Código de Defesa do Consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil. Código Civil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Guerra Mundial, aconselharia este salutar exercício: ler a De- claração Universal e depois olhar em torno de si. Será obrigado a reconhecer que, apesar das iluminações antecipadas dos filósofos, das corajosas formu- lações dos juristas, dos esforços dos políticos de boa vontade, o caminho a percorrer ainda é longo. E ele terá a impressão de que a história humana, embora velha de milênios, quando com- parada às enormes tarefas que está diante de nós, talvez tenha apenas começado 18 . ES PM
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