Revista da ESPM JUL-AGO_2009

julho / agosto de 2009 – R e v i s t a d a E S P M 79 Michel Temer golpe de estado, muitas vezes é fruto de um querer da sociedade, que não se apercebe do valor das instituições. E aqui vale um re- gistro: as pessoas confundem os indivíduos integrantes da insti- tuição com a própria instituição, e isso não deve acontecer. JRWP – É o que está nas capas das revistas esta semana, e em todos os jornais. Mas, depu- tado, voltando à questão da l i be rdade de expres s ão , o senhor considerou que a liber- dade da instituição imprensa adviria da liberdade individual – à informação, à opinião. Qual seria o dever correspondente, no caso individual, a essa liber- dade de informação? MICHEL TEMER – A Constituição, no meu modo de ver, já prevê o re- quisito da responsabilidade, o cha- mado dever. Ela assegura o direito à mais ampla informação – como no habeas data que lhe permite ir individualmente ao poder público reclamar o acesso a seus arquivos pessoais e o acesso aos documen- tos públicos (este ainda em fase de projeto). Tudo isso embasa a ideia de que a informação jornalística é, efetivamente, um direito indi- vidual, vinculado ao critério de responsabilidade, o de quem “res- ponde” pelos eventuais excessos. A Constituição já prevê a respon- sabilização ao dizer que “o direito à informação será estabelecido nos termos desta Constituição”. Aliás, um grande progresso, pois os textos anteriores registravam “o direito à informação será nos termos da lei”, o que exigia uma nova lei específica e integrativa da Constituição. Agora ela prevê o chamado dano à imagem, os prejuízos materiais que você tenha em função de uma informação equivocada, portanto você tem ali mesmo o direito a resposta. E daí, como o direito é um sistema que começa com a Constituição e se desdobra com legislações penal e civil, legislações processuais penal e civil, entendo que você já tem, no sistema normativo constitu- cional, todos os instrumentos que permitam a eventual responsabi- lização por excessos. Digo isso porque muitas e muitas vezes se pleiteia a criação de uma nova lei. JRWP – Aliás isso foi dito, na Conferência de Brasília, pelo Ministro Aires Brito, quando ele invocou a literatura e lem- brou o livro do Milan Kundera, A insustentável leveza do ser , dizendo que os jornalistas se sentiriam agora inseguros por não terem uma lei que defina isso corretamente. O senhor é da mesma opinião de que não necessitamos de uma lei mais específica sobre a liberdade de expressão? MICHEL TEMER – Acho que não é preciso. Poderia se acrescentar uma lei processual – estou falando de procedimentoadjetivo e não do substantivo – disciplinando, por exemplo, o direito a resposta. Não há impedimento e nem eu faria objeção. O que quero enfatizar é que mesmo não havendo lei, já há uma normatividade capaz de reger toda essa matéria. JRWP – Gostaria de estender uma ponte da liberdade de expressão da imprensa à publi- cidade e ao marketing. O que parece tão evidente em relação ao jornalismo de redação, já não é tão evidente assim em relação à publicidade e às atividades de marketing. Gostaria de saber qual a sua visão sobre publici- dade e marketing. MICHEL TEMER – Em primeiro lugar, reitero o que sempre tenho dito: a publicidade e o marketing derivam do mesmo fenômeno constitucional que é a liberdade de expressão. Qualquer restri- ção prévia a uma manifestação publicitária, para mim, é uma a violação à liberdade de expressão. Poderíamos fazer o mesmo racio- cínio que fizemos anteriormente: “mas e se houver excessos atin- gindo a imagem de pessoas ou de instituições?” Nesse caso, entra a questão da responsabilidade e o autor vai responder pelos even­ tuais excessos. Fundamentalmen- te, no caso da publicidade, já existe um órgão de autocontrole, o Conar – há bastante tempo. JRWP – 30 anos. MICHEL TEMER – Então, o mesmo raciocínio que aplico à liberdade de imprensa, resultando na liber- } Os deveres existem para proteger os direitos coletivos. ~ î

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