Revista da ESPM JUL-AGO_2009
Entrevista R e v i s t a d a E S P M – julho / agosto de 2009 80 dade de expressão e de informa- ção jornalística, aplico à publici- dade – não deve haver cerceios à atividade publicitária. Se ela exceder-se, o problema se resolve pela responsabilização judicial. JRWP – E a questão da veracida- de? Em relação à publicidade, as pessoas se indagam se o que o anúncio afirma é verdade ou não. Qual é a sua visão sobre a veracidade do que afirma o anunciante nos anúncios? MICHEL TEMER – Aí há uma conexão entre a figura do publi- citário e a figura do anunciante. Confesso que acho difícil, nesse aspecto, o setor publicitário ser responsabilizado por um malefício causado pelo produto ou serviço anunciado. Teria de fazer uma pré-avaliação e isso não me parece razoável; se houver a divulgação – para dar um exemplo – de um remédio que seja prejudicial à saúde, mas que é aprovado pela ANVISA porque nenhum remédio entra no mercado sem uma apro- vação das autoridades públicas. Se eu depois verificar que aquele remédio é prejudicial à saúde, a empresa que fez a propaganda não pode ser responsabilizada; a responsabilidade, no meu modo de ver, é do produtor. JRWP – O senhor sabe que ulti- mamente há certa concentração das críticas da sociedade em relação às práticas de marketing e propaganda especialmente no setor de serviços, por exemplo, serviço de telefonia, prestação de serviços como TV a cabo ou de turismo, onde, com fre quência, haveria o exagero ou a promessa falsa. Na sua visão, como especialista na questão do direito, a responsabilida- de é de quem oferece esses serviços? MICHEL TEMER – Exato. Salvo se a publicidade for sabidamente falsa, quer dizer, a mensagem contaminada pela própria divul- gação. Caso contrário, ficamos no setor de serviços e quem quiser responsabilizar não vai ser sobre quem divulgou, mas sobre quem prestou o serviço. JRWP – Deputado, o senhor deve saber que na Câmara há um número muito grande de Projetos de Lei – algumas cen- tenas, que foram apresentados ou estão em andamento, e cuja finalidade genérica seria a de cercear a liberdade de expres- são na publicidade. Gostaria de saber como o senhor vê essa proliferação de projetos. Exis- tem outras áreas de atividade onde os legisladores estejam tão interessados em propor coisas novas e restrições, ou acha que existe algum atrativo especial nesse setor? MICHEL TEMER – Eu fico apenas na base jurídica da questão. Sem- pre que houver violação à liberdade de expressão plena – e eu já a caracte- rizei como umdos vetores exatamente a propaganda, a publicidade – acho que isto será apodado e inquinado de inconstitucional, se houver essa possibilidade. Não saberia dizer quais são os setores interessados em even- tuais projetos dessa natureza. Penso que eles não têm fácil trânsito na Câmara dos Deputados. Não creio que sejam aprovados. JRWP – Sempre falando gene- ricamente. O senhor acredita que há certo apelo para o legis- lador (produz votos, por exem- plo), quando ele ostenta estar preocupado com a presença de crianças diante da televisão ou em eventuais excessos na publicidade de bebidas? MICHEL TEMER – Não creio que seja em função dos votos, mas em função da própria concepção do parlamentar. Há parlamen- tares que têm uma concepção mais aberta das coisas e outros uma concepção mais restrita, então quando ele apresenta um projeto está também se respon- sabilizando por aquilo que apre- senta. Assim, penso que não se trata apenas de uma questão de votos, mas de uma inteligência própria, uma intelecção pessoal que ele tem dos fatos sociais. Essa é minha visão da atuação dos Deputados e Senadores. JRWP – Nós, da área de publici- dade e marketing, costumamos dizer que estamos numa área } Não acho que o profissional de marketing possa transmitir uma imagem falsa do candidato. ~
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