Revista da ESPM JUL-AGO_2009

Patricia Peck Pinheiro julho / agosto de 2009 – R e v i s t a d a E S P M 85 dialogar com a próxima geração da mobilidade, que também está mais bem informada sobre seus direitos, é mais exigente com quem ela vai passar os seus dados, por quê, para quê, por quanto tempo (afinal, o prazo indeterminado, ou o para sem- pre, não faz sentido; é um cheque em branco em troca, muitas vezes, de premiações efêmeras, momentâ­ neas). E essa visão crítica vai com toda certeza revolucionar até a forma como as empresas hoje guardam as informações. Passando a levar mais a sério a gestão dos bancos de dados, mais integrada, mais qualitativa e a capacidade de, realmente, praticar o “opt-in” e o “opt-out”. O uso sem limites de algumas fer- ramentas de comunicação digital também trouxe consigo problemas a serem enfrentados pelas próximas gerações, como é o caso do Spam. Por que esse tipo de mensagem se tornou o mal da era digital? Em termos de comunicação, a es- tratégia está correta quando se tem o conteúdo certo, para a pessoa certa, na hora certa. No entanto, o spam está longe de ser e-mail mar­ keting, visto ser, muitas vezes,um conteúdo mal escrito, com reme- tente falso para um número inde- terminado de destinatários, sem ter sido solicitado, além de ser usado até para a transmissão de vírus, arquivos maliciosos, “correntes” ( chain letters ), piadas, boatos ( hoaxes ), golpes ( phishing ), oferta de produtos de origem duvidosa, entre outros. As empresas têm de se preocupar em construir bancos de dados autoriza- dos, com consentimento, o que se chama “opt in” e com a possibili- dade de exclusão da lista daqueles que não quiserem mais manter a relação, que é o conhecido “opt out”. A comunicação tem de ser adequada, clara, legítima, não deve ser enganosa, nem abusiva, tampouco com uso de identidade falsa. E para isso, já há leis em vigor. Aplicam-se os arts. 36, 37, 43 e 72 do Código de Defesa do Consumi- dor, além do art. 187 do Código Civil e art. 307 do Código Penal. A matéria sobre o spam é difícil de regulamentar em lei. Isso por- que não importa qual projeto de lei seja aprovado, qualquer lei sobre o spam terá uma grande di- ficuldade de aplicação e eficácia, principalmente se buscar tipificar a conduta criminal, visto que, em muitos casos, é quase impossível provar a autoria (quem foi). Mas em comunicação mais corporativa, ainda mais de marcas conhecidas, a possibilidade de a empresa vir a ser processada é maior. O spam é uma praga mundial, que não se restringe só ao Brasil. O melhor meio para combatê-la é com tecnologia, por programas que o identifiquem e o repilam, configurando-se, os servidores, de modo adequado. No entanto, essas ferramentas acabam por dar um grande poder de “filtro e censura de comunicação” para alguns.Visto que, em princípio, pode ocorrer que uma mensagem indesejada passe pela barreira de proteção e que outra, até mesmo urgente e espe- rada, acabe não chegando ao seu destinatário por “ter cara de spam ”. Quem define isso? Os provedores? Precisamos ter um grande cuidado na era da informação, devido à pos- sibilidade de algumas empresas pas- sarem a se sentir proprietárias dessas “estradas virtuais” e praticarem um A gestão de bancos de dados, mais integrada, e qualitativa, confere a capacidade de, realmente, praticar o “opt-in” e o “opt-out”. s î Svilen Mushkatov

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