Revista da ESPM JUL-AGO_2009

Patricia Peck Pinheiro julho / agosto de 2009 – R e v i s t a d a E S P M 87 Patricia Peck Pinheiro Advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro “Direito Digital”, publicado pela Editora Saraiva. contato@pppadvogados.com.br há muita disputa judicial e pedido de indenização pela falta da men- ção da autoria). Há outras situações ainda a observar, no tocante à obra original ou derivada, se foi feita “sob encomenda”, qual a abrangência (Brasil, outros países), se pode haver melhorias por terceiros ou só pelo próprio autor. Devemos destacar que, estar pu- blicado na internet, não quer dizer que caiu em domínio público, o que ocorre em 70 anos, a contar do ano seguinte do falecimento do autor, para conteúdos em geral (para s oft­ ware são 50 anos). A infração a di- reito autoral envolve tanto respon- sabilidade civil (arts. 186, 187, 927 do Código Civil) como criminal (art. 184 do Código Penal). Esta é uma questão interessante, pois a grande maioria das pessoas confunde isso, achando que, se está publicado, é, consequentemente, de domínio público, o que, juridicamente, tem uma diferença muito grande. No Brasil, apesar da prática popu- lar de gerar uma cópia para uso próprio, o princípio do uso justo não foi previsto na lei. Afinal, quando compramos um CD de música, temos direito ao suporte ou ao conteúdo em si? E um livro, ou um DVD, ou um software ob- tido por donwload da internet? Se o suporte se deteriorar podemos pleitear novamente o conteúdo? Depende, afinal cabe ao autor ou titular do direito estabelecer a regra de exploração patrimonial, e não cabe ao consumidor. Com o surgimento de serviços de compartilhamento de conteúdo, a proteção dos direitos autorais é um dos maiores desafios da Sociedade do Conhecimento, afinal, seremos criadores ou copiadores? Não é porque “todo mundo faz” que é ético e lícito. A questão territorial dificulta a aplicação do direito, so- mado com o anonimato e a mobili- dade. Há ainda um longo caminho pela frente para que tenhamos um modelo de sustentabilidade legal. Por certo, não é apenas a Lei que precisa ser melhorada, mas sim o modelo mercadológico, usando a própria tecnologia a seu favor. Sendo assim, há muitas mudanças a serem estabelecidas para que o Marketing das empresas atenda às novas questões da Sociedade Digital, que vai desde a proteção dos dados, à privacidade online , até mesmo à proteção dos direitos autorais, já que, cada vez mais, no modelo colaborativo, os dados e a criação poderão vir do cliente. É preciso construir relações dura- douras, baseadas na confiança, que estará, também, em dados. É preciso construir relações duradouras, baseadas na confiança que estará, também, em dados. s ES PM Svilen Mushkatov

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