Revista da ESPM Julho-Agosto_2010
julho / agosto de 2010 – R E V I S T A D A E S P M 29 “Chico Ciência”. Corria, à época, o comentário de que “quando as luzes da inteligência de Francisco Campos acendiam, provocavam curto-circuito emtodos os fusíveis da democracia”. Era umtexto ditatorial, em que o Presidente da República, por questões de segurança nacional, não precisava obedecer a decisões da Suprema Corte, podendo, também, mudá-las. Em1946, tivemosumaConstituiçãoDemocrática, que foi substituída, depois de atos institucionais, pela Constituição de 1967, totalmente emendada em 1969 (E.C. n. 1/69). A saída de umregime de exceção para umregime democrático, semderramamento de sangue, pro- piciou a convocação de uma Constituinte, que foi tida por “originária”, apesar de convocada por um poder constituído.Comoasduas cláusulaspétreas da Constituição anterior não foram derrubadas (República e Federação), a discussão sobre se se- ria uma Constituição “originária” ou “derivada” perdeu significado. Durante todo o ano de 1987 e até 5 de outubro de 1988, os constituintes eleitos em 1986 debateram o texto, que se revelou o mais longo e o mais emendadodahistóriaconstitucionaldoBrasil,hoje com 250 artigos e 97 disposições transitórias. E já temos 70 emendas. A Constituição Americana, com 7 artigos e 27 emendas, comemora este ano 223 anos. A nossa, apenas 22! Para além de hospedar princípios e normas de natureza verdadeiramente constitucional, consti- tucionalizoumatériasquepoderiamserveiculadas por lei complementar, ordinária e até por atos ad- ministrativos. Exemplo desta larga e inadequada albergagemé o § 2 o do artigo 242, que declara que o Colégio Pedro II deve ficar no Rio de Janeiro e na órbita federal. Nada obstante ser considerado um texto em per- manente mutação – alguns professores ironizam dizendo que, por ser aConstituição umperiódico, deveria ser procuradanasbancasde jor- nais – foi aquele que propiciou, até hoje, o maior equilíbrio entre os Poderes, na história de nosso País. Tivemos, desde sua promulgação, um “impeachment” presidencial, os escân- dalos dos anões do congresso e do mensalão, a superin- flação até a adoção do real, alternância de poder e muitos outros acontecimentos, que, em outras épocas, poriam as instituições em xeque, com a possibilidade de intervenção do poder militar, como algu- mas vezes aconteceu, durante a vigência das Constituições republicanas anteriores. Sob o estatuto atual, estas cri- ses foram, todavia, resolvidas naturalmente,semquesecogi- tasse de ruptura institucional, pois o equilíbrio entre os Poderes é efetivo. Tenhoparamimque isto resultoudo fatodequeo texto constitucional foi elaborado, nas subcomis- sões, comissõesenaComissãodeSistematização, para introduzir, no país, o regime parlamentar de governo, o que terminou não ocorrendo, por intervençãodoPresidenteSarney–SauloRamos, em seu livro Código da Vida , nega o fato que, en- tretanto, constituintes à época disseram-me ter acontecido – que trocou umano de seumandato, reduzido de 6 para 5 anos, pela manutenção do sistema presidencial. Como tal alteração deu-se na undécima hora, muitas das medidas próprias de um regime par- lamentar, como, por exemplo, amedidaprovisória copiada do sistema parlamentar italiano, foram mantidasnaConstituição, oqueacaboupor gerar Os constituintes eleitos em 1986 debateram o texto, que se revelou o mais longo e o mais emendado da história constitucional do Brasil, hojecom250artigose97 disposições transitórias. E já temos 70 emendas. A Constituição Ameri- cana, com 7 artigos e 27 emendas, comemo- ra este ano 223 anos. A nossa, apenas 22! Agência Br
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