Revista da ESPM Julho-Agosto_2010
R E V I S T A D A E S P M – julho / agosto de 2010 30 o equilíbrio de Poderes que temos hoje. Um Judi- ciário com força, umLegislativo que não se curva e um Executivo que tem, todavia, a possibilidade de governar com medidas provisórias, as quais devem ser aprovadas ou rejeitadas, no máximo, em 120 dias (E.C. n. 32) pelo Parlamento. Tal equilíbrio contrasta, nitidamente, com os textos constitucionais de nossos vizinhos (Ve- nezuela, Equador e Bolívia) – gestados emcentro socialista de estudos sociais na Espanha –, em que o Poder Executivo, representante do povo, é praticamente o único poder, com consulta per- manente à sociedade que representa, reduzindo os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público a poderes acólitos, vicários, secundários. Compreende-se, pois, o histrionismo de um Chávez, de um Morales ou de um Corrêa, pela força que têm. O sistema faculta o caudilhismo e os regimes de força, comeliminaçãododireitode defesa, da imprensa livre e da oposição. O texto prolixo da Constituição brasileira trouxe, todavia, a tranquilidade de o País poder contar com Poderes independentes e harmô- nicos (art. 2 o da C.F.). Dividida em 10 partes, na primeira (artigos 1 a 4), cuida dos fundamentos do Estado brasileiro; na segunda (arts. 5 a 17), dos direitos individuais, sociais, da nacionalidade e políticos; na terceira (arts. 18 a 43) da Federação e da Administração Pública; naquarta (arts. 44a135) dos trêsPoderes, do Ministério Público e da Advocacia; na quinta (arts. 136 a 146) das Forças Armadas e Polícias, e dosEstadosdeSítioedeDefesa; na sexta (arts. 145 a 169), do Sistema Tributário, Finanças Públicas e Orçamento; na sétima (arts. 170 a 192), daOrdem EconômicaedoSistemaFinanceiro;naoitava (arts. 193 a 231), da Ordem Social (Seguridade Social, Educação,Cultura, Esportes,CiênciaeTecnologia, Comunicação Social, Meio Ambiente, Família e Índios); nanona (arts. 232a250), denormas gerais e, na décima, das disposições transitórias (97). É um texto longo, pormenorizado, mas, na sua espinha dorsal, muito bom. As mudanças que as emendas trouxeram, de rigor, não alterarama sua característica maior, que é o equilíbrio entre os Poderes da República. Carga tributária elevada dificulta as reformas O que, todavia, no sistema não vai bem é a carga burocrática,queexigeumacargatributáriaelevada equenãopermitequenenhumareformatributária seja aprovada. Comefeito, as despesas de custeio, principalmente damão de obra oficial, tornam-se irreversíveis, sempre que um governo é favorável ao fortalecimento da máquina burocrática, com benesses que lhe concede. Tome-se, por exemplo, no orçamento de 2010, a programação de 183 bilhões de reais somente para pagamento dos servidorespúblicos federais, contraumorçamento de 28 bilhões de reais da maior cidade do Brasil (SãoPaulo). Tendo tal nível de comprometimento, jamais a União se interessará por qualquer alte- ração do sistema tributário, pois detém 70% do bolo fiscal, sendo 30% dividido entre 26 Estados, D.F. e 5.500 Municípios. Como tem 70% do bolo, não deseja correr risco de perder, numa reforma, a confortável posição que ostenta. Por essa razão, apesar de diversos governantes terem se manifestado favoráveis a uma reforma tributária, nunca realmente adesejaram, aoponto deCollor, Itamar, FernandoHenriqueeLula terem mandado projetos para o Congresso e deixado de fazer qualquer esforço para aprová-los. O nó górdio do desenvolvimento brasileiro está, pois, na necessidade de uma reforma administra- CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO (1824) a Outorgada em 25 de março de 1824, por Dom Pedro I, após dissolver, por decreto, a Assem- bleia Constituinte que ele próprio convocara. CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA (1891) a Promulgada em 24 de fevereiro de 1891, por uma Assembleia Constituinte convocada pelo Go- verno Provisório, após a proclama- ção da República, em 1889. CONSTITUIÇÃO DE 1934 a Promulgada em 16 de julho de 1934, por uma Assembleia Cons- tituinte que o governo provisório instalou após a Revolução de 1930, sob a chefia de Getúlio Vargas. LINHA DO TEMPO
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDQ1MTcx