Revista da ESPM - SETEMBRO_OUTUBRO-2010

setembro / outubro de 2010 – R E V I S T A D A E S P M 47 T aís G asparian N o dia 17 de junho de 2009, caiu defi- nitivamente a exigência de diploma de curso superior em jornalismo paraoexercíciodaprofissão.Adecisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal que, ao analisar recursos interpostos pelo Ministério Público e peloSindicatodasEmpresasdeRádioeTelevisão no Estado de São Paulo – SERTESP, expôs o en- tendimento de que o artigo 4 o , V, doDecreto-Lei 972/69 1 , que exigia o diploma, não foi recepcio- nadopelaConstituiçãoFederal. Issosignificaque o Supremo Tribunal entendeu que essa norma A exigência de curso superior em jornalismo para o exercício da prof issão: julgamento do STF e legislação de outros países. contrariavanãosomentediversosdispositivoscons- titucionais,mas tambémo espíritodaConstituição Federal.Muitoembora já tivesse sepassadomaisde 20 anos da promulgação da Constituição Federal (1988), até aquele momento o dispositivo legal que impunhaaexigênciadodiplomaparaoexercícioda profissão ainda estava em vigor. 2 O dispositivo do Decreto-Lei apresentava uma clara incompatibilidadecomaConstituiçãoFederal, que consagrou normas declaratórias de diversas liberdades públicas, entre as quais pelo menos três que se referem especificamente ao assunto: (a) a Jornalismo: profissão livre ou regulamentada ?

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