Revista da ESPM - SETEMBRO_OUTUBRO-2010
setembro / outubro de 2010 – R E V I S T A D A E S P M 49 dico,pilotodeavião,atémesmodasdemagistradoe advogado, cujos cursos superiores e formações tra- zemaoprofissionalumapreparaçãoimprescindível ao exercício socialmente seguro da profissão, a de jornalistanãodependedenadadisso.Ojornalismo não é um ramo do conhecimento humano (como História ouDireito), nemuma ciência (como Física ou Biologia). Ele é uma técnica de assimilação e difusão de informação. O bom exercício dessa técnica depende de três fatores: (a) domínio da linguagemescrita; (b) domíniode umconjuntode procedimentosprofissionais,destinadosarecolher, verificar e editar informações, e (c) domíniode um vasto campo de conhecimentos humanos. A formação cultural, a retidão de caráter, o com- promisso com a informação, a lealdade para com o público destinatário dessa informação, a ética, a curiosidade, a sensibilidade, a imparcialidade e a dedicação, tais são os requisitos imperativos ao exercício da profissão do jornalista. A obtenção desses requisitos, contudo, não tem uma relação necessária com a faculdade de jornalismo. Muitas outras faculdades poderão fornecer ao profissional elementos que o norteiem a seguir tais requisitos. ComoafirmaMaurícioTuffani, “aformaçãosuperior específica emjornalismonão é condiçãonecessárianem condição suficiente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos éticos e técnicos” . 4 O domínio da linguagem escrita é tão importante naprofissãoque, emmuitospaíses, aopçãonatural paraquemquersetornarjornalistaéestudarLetras. Em Portugal, no final do século XIX, quando se cogitava da abertura de um curso para a formação dejornalistas,pensou-sequepoderiaserministrado pelaFaculdadedeLetras. 5 Atéhojemuitosconside- ramque o estudo da língua e da literatura propicia o aprendizado de como escrever de forma correta, clara, concisa e rápida. Nos EstadosUnidos não há exigência do diploma. 6 NaAlemanha, Itália, França, Argentina, Austrália, China, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlandia, Grécia, Holanda, Hungria, Japão, Peru, Polônia, Inglaterra, Suécia, Colômbia e Suiça, alémdemui- tos outros países, igualmente, não há exigência do diploma para o exercício da profissão. Em 2003 a Itália ensaiou um projeto de instituição da obrigatoriedade de formação superior em jor- nalismo para o exercício da profissão. Oprojeto, de iniciativa da Ordine dei Giornalisti, foi, contudo, abandonado alguns anos depois, e o país continua semqualquerregulamentaçãoquetorneobrigatório odiploma.Aregulamentaçãoexistente,naItália,éa Lei 69, de 1963, que obriga a inscrição do profissional na “Ordine dei Giornalisti”. Para tanto, o profissional deve ter com- pletado 21 anos e deve fazer um estágio de 18 meses em uma empresa, além de passar por umexame profissional. Na França igualmente não é exigida a formação superior em jornalismo para o exercício da profissão. A lei n o 74.630, dispõe, simplesmente, que jornalista é aquele que tem por ocupação principal, regular e remunerada, oexercíciodapro- fissão em uma editora de periódicos, ou emumaagênciadenotícias.Dispõeainda talnormaqueparacomprovaracondição de jornalista, o profissional deve ter o exercício dessa profissão como principal fontederenda. 7 Oscolaboradoresdeuma redação(redatores,tradutores,estenógra- } A formação superior específica em jornalismo não é condição necessária nem condição suf iciente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos éticos e técnicos. ~ M aurício T uffani O jornalismo não é um ramo do conhecimento humano (como História ou Direito), nem uma ciência (como Física ou Biologia). Ele é uma téc- nica de assimilação e difusão de informação.
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