Revista da ESPM - SETEMBRO_OUTUBRO-2010
R E V I S T A D A E S P M – setembro / outubro de 2010 50 Fonte: Michel MATHIEN – Les Journalistes. Paris: Presses Universitaires de France, 1995, págs. 22-23 O DIPLOMA PARA JORNALISTAS NOS PAÍSES EUROPEUS ALEMANHA Não há necessidade de diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. Não existe uma definição legal da profissão, mas há um Conselho de Im- prensa composto por 20 mem- bros que é responsável por assegurar a ética profissional e a veracidade dos fatos. BÉLGICA Para exercer a profissão de jornalista é necessário ter o título de jornalista profissional. Não há neces- sidade de diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. A profissão é regulamentada por lei, que entrou em vigor em 30 de dezembro de 1963. GRÃ-BRETANHA Não há necessidade de diploma em curso superior de jornalismo para o exercí- cio da profissão. Ausência de um estatuto legal. O acesso à profissão está su- bordinado a um estágio ou à formação pelo “Conselho Nacional de Treinamento para Jornalistas”. GRÉCIA Não há necessidade de diploma em curso su- perior de jornalismo para o exercício da profissão. ITÁLIA Não há necessidade de diploma em curso superior de jornalis- mo para o exercício da profissão. LUXEMBURGO Não há necessidade de diploma em curso supe- rior de jornalismo para o exercício da profissão. HOLANDA Não há necessidade de diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. Existe uma definição jurídica da profissão que é dada por um “conselho de jornalismo”. DINAMARCA Não há necessidade de diploma em curso superior de jornalismo para o exer- cício da profissão. Não há nenhum estatuto jurídico, porém a ocupação está sujeita à posse de um cer- tificado profissional emitido pela União Nacional dos Jornalistas. Há um direito à proteção das fontes. ESPANHA Não há necessidade de diploma em curso su- perior de jornalismo para o exercício da profissão. Há exigência no registro dos jornalistas, que devem possuir licenciatura em ciência da informação ou experiência de 2 a 5 anos. PORTUGAL Não há necessidade de diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. Existe um estatuto legal que exige um conhecimento geral mínimo. O cartão que permite a prática da profissão é emitido pelo único sindicato dos jornalis- tas. Ao estagiário não é permitida a prática da profissão, salvo se acompanhado de um profissional. IRLANDA Não há necessidade de diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. FRANÇA Não há necessidade de diploma em curso superior de jornalismo para o exer- cício da profissão. O Ato de 29 de março de 1935 define o Estatuto dos jornalistas profissionais (Cláusula de consciência).
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