Revista da ESPM JAN-FEV_2007
125 JANEIRO / FEVEREIRO DE 2007 – R E V I S T A D A E S P M A marca humanista é plenamente visível aqui, mas há que se levar em conta, também, a dimensão econômica, se podemos usar essa associação, da liberdade. Muitos autores reconhecem que é da liberdade de pensamento e expressão que, em última instância, nasce a formidável expansão da economia mundial nas últimas décadas. En- tende-se terem sido a fluidez dos pensamentos e a troca de idéias e opiniões que tornarampossíveis tantos e tão rápidos avanços tecnológicos, políticos e sociais nos últimos 50 anos – não por coincidência, sempre nascidos e embalados pelos povos que mais prezam a liberdade. Um breve e singelo exemplo: a internet poderia ter sido criada e expandir-se com a velocidade e força com que se expandiu num regime fechado, onde idéias e opiniões estivessem sujeitas a obscuros carimbos de “Liberado”? No entanto, a despeito de todo o reconhecimento e valorização atual da liberdade de pensamento e ex- pressão, restam enormes lacunas a serem preenchidas e pressões de toda ordem a serem combatidas. Uma parte significativa da humani- dade ainda pode apenas sonhar com a liberdade para pensar e se expressar e mesmo nos regimes democráticos não faltam aqueles que descrêem do valor da liberdade plena de pensamento e expressão. Portanto, é preciso, além de honrá-la, continuaralutarporelacotidianamente, inclusive aqui no Brasil, onde o legis- lador, ao redigir a Constituição de 1988 e, talvez, como forma de compensar a privação a que o país foi submetido, durante os anos da ditadura militar, foi preciso e minucioso ao frisar o direito fundamental, considerando-o essen- cial para a cidadania e indispensável à prática da comunicação social. As- sim é que a nossa Lei Maior consigna no inciso IX do art. 5 o a garantia de “liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E, noArtigo 220, que “Amanifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. E para tornar efetiva a garantia, oCons- tituinte, no parágrafo 2 o desse artigo, afastou definitivamente a hipótese de retrocesso:“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideo- lógica e artística.”. Um pedaço da luta pela liberdade de pensamento e expressão se dá no front da publicidade.Apesar das evidências que indicam estar a publicidade no Brasil protegida da censura pela Cons- tituição, vemos hoje um mar de pro- jetos de lei, ações do Poder Executivo e até algumas do Judiciário que visam cercear ou mesmo banir o acesso à Gilberto C. Leifert O acêrvo é mantido em estantes e arquivos móveis, de fácil acesso F
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