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20 JULHO | AGOSTO | SETEMBRO 2014 revista de jornalismo ESPM | cJR 21 e o Congresso americano já pediu à FAA que reveja as normas. Aos pou- cos, surge o consenso de que o veto atual é insustentável e que o uso corri- queiro de drones por jornalistas pode- ria ser realidade já no ano que vem. Fora dos Estados Unidos, sobre- tudo na América Latina e na Europa, o drone já é uma ferramenta popular entre jornalistas. Para os convertidos, o mantra é que a chegada de drones a preços módicos é, para a imprensa, uma revolução equiparável ao advento do celular com câmera e do Twitter. Assim como o smartphone, o drone é relativamente barato, fácil de encon- trar e simples de operar (comumcon- trole remoto como o de aviõezinhos de brinquedo). O popular quadricóp- tero Phantom DJI custa menos de US$ 500 na Amazon. Equipado com uma filmadora Go-Pro, a novidade vira basicamente uma câmera voa- dora que estende o alcance de fotó- grafos, cidadãos-jornalistas e paparaz- zi, que agora contam com um “olho no céu” tanto quanto governos e for- ças de segurança. Múltiplas utilidades Não é difícil imaginar as possibilida- des de uso da engenhoca. Uma câmera aérea poderia captar imagens dramáti- cas de uma plataforma de petróleo em chamas e, combase no raio damancha de óleo deixada ao afundar, determi- nar a extensão do vazamento. Em um incêndio florestal, um drone poderia registrar a ação destemida de bom- beiros e avançar commais rapidez do que o fogo para buscar sobreviventes encurraladospelaschamas.Dronesdes- pachados para missões sobre o Ártico registrariam a transformação da pai- sagem com o derretimento da calota polar. Revelariamo tamanho damulti- dão emprotestos e a reação da polícia – e, com um voo rasante, mostrariam de perto os efeitos do gás lacrimogê- neo e de pedras atiradas por manifes- tantes. Serviria até para fins mais dis- cutíveis, como monitorar um político suspeito de corrupção, por exemplo, ainda que isso significasse posicionar a câmera para colher imagens emespa- ços privados. O jornalista britânico LewisWhyld, que há anos vem fabricando drones na própria casa, foi às Filipinas no ano passado para cobrir o estrago causado pelo tufão Haiyan. Durante a mor- tal passagem pelo país o ciclone tro- pical destruiu casas e vilarejos, dei- xando gente soterrada sob os escom- bros e uma paisagem desoladora em seu rastro. Usando um drone, Whyld conseguiu transpor caminhos intran- sitáveis e chegar a lugares onde nin- guém mais poderia. “Consegui localizar corpos emáreas às quais as autoridades não tinham Não demorou para três policiais se aproximarem. “Aprimeiracoisaqueme perguntaram foi se eu era da ‘mídia’”, contou. “Disse que sim, que trabalhava para a [ emissora de TV ] Channel 3, mas que estava ali nomeuhoráriode folga.” Quando os policiaismandaram-no sair do local, Rivera obedeceu. Guardou o drone e foi embora. Na segunda-feira, já no trabalho, foi chamadoà saladochefe. Ficousabendo que a polícia acusara seu drone de ter comprometido a integridade do local do acidente. Emvão, tentou argumen- tar. Dias depois, notouque sua contade e-mail da TV fora encerrada. Logo em seguida, a emissora soltouumcomuni- cadodizendo que “AWFSBnãopossui ou utiliza drones. O indivíduo identifi- cado pela polícia é umprestador autô- nomo de serviços à WFSB. No dia do incidente, não estava trabalhando para a emissora.Não foi pautadopelaWFSB para registrar imagens da ocorrência e não recebeu nenhuma remunera- ção por vídeos produzidos por meio de um drone”. AWFSB não retornou ligações para comentar o assunto, e Rivera nunca foi chamado de volta ao trabalho. Violação de direitos O caso foi parar na Justiça e – embora as imagens feitas com o drone jamais tenham ido ao ar – poderia ter um papel importante no frenético debate para tentar definir se veículos aéreos não tripulados, os drones, seriam um recurso adequado para o jornalismo. No dia 18 de fevereiro, Rivera entrou comuma ação contra apolíciadeHart- ford e dois membros da corporação por suposta violação dos direitos pre- vistos na primeira e quarta emendas da Constituição americana. O autor da ação acusa um dos policiais de ter atropelado seudireito constitucional à liberdade de expressão por ummotivo ilegítimo: impedir oacessodopúblicoa imagens que revelama ação da polícia durante uma investigação. Até o fecha- mento desta edição, a polícia deHart- ford não havia respondido à acusação. A iniciativa de Rivera inaugurou umadiscussãoqueorganizações jorna- lísticas talvez ainda não estejam pre- paradas para travar. A dúvida é se o marco ético e jurídico pelo qual jor- nalistas se pautam há décadas esta- ria sendo corroído por uma nova tec- nologia que contrapõe, de um lado, o direito à privacidade e, do outro, a liberdade de imprensa. Para Rivera, a questão virou uma guerra às câmeras. “Apolícia não quer nenhuma vigilância alémdaquela que já existe”, diz. O rapaz considera que tirar fotos em espaços públicos é um direito estabelecido e argumenta que o uso de drones também seria uma liberdade assegurada. “O drone não passa de uma câmera”, explica. “E, se umhelicóptero não é proibido, por que um drone seria?” Para a imprensa, o uso de drones poderia ser um divisor de águas, algo capaz demudar radicalmente a capa- cidade do jornalista de narrar os fatos. Nos Estados Unidos, a Federal Avia- tionAdministration (FAA, o órgão que regula a aviação civil) hoje proíbe o uso comercial de drones; se um veí- culo de imprensa compra imagens de terceiros feitas por um drone dentro do país, tal uso é considerado comer- cial. Até aqui, no entanto, a proibição vem sendo questionada com sucesso Filmagem de construção filipina considerada insegura depois de ser atingida pelo tufão Haiyan Imagem, obtida por drone, do navio Costa Concordia, que naufragou no litoral da Itália em 2012 Arquivo CJR/Lewis Whyld/The Daily Telegraph Arquivo CJR
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