RJESPM 10
28 JULHO | AGOSTO | SETEMBRO 2014 revista de jornalismo ESPM | cJR 29 a próxima grande revoluçãono jornalismo pode bem estar nas prateleiras virtuais da Amazon: é o drone. Um modelo desses veículos aéreos não tripulados particular- mente popular entre entusiastas é o quadricóptero DJI Phantom. Movido a bateria e guiado por GPS, o aparelho pode se deslocar a velocidades de até 35 quilômetros por hora e produzir imagens com“qualidade de cinema”, como reza o fabricante. Não confundir comos drones comuns no noticiário nos últimos anos. A engenhoca a que me refiro é guiada por um pequeno controle remoto e, que eu saiba, nunca foi usada para dizimar terroristas nas montanhas do Paquis- tão. Para um jornalista, no entanto, pode ser uma tremenda mão na roda. Pode, por exemplo, sobrevoar a densa cor- tina de fumaça deixada por um incêndio florestal para determinar a trajetória das chamas. Ou registrar, de um ângulo improvável, o momento exato em que aquele gol decisivo é marcado. Por ora, o uso de drones por veícu- los de imprensa na cobertura jornalística é proibido em diversos países, na maioria das circunstâncias. Como costuma ocorrer comtecnologias novas, que ainda não foram testadas nem reguladas, a sociedade pode exi- bir a compulsão de apelar para a camisa de força antes de liberar de vez, de proibir a coisa até entendê-la melhor. É o que os Estados Unidos estão fazendo hoje com drones de uso civil. O estranho é que, no momento, a agência de aviação civil americana, a Federal Aviation Administra- tion (FAA), é o órgão do governo que decidiu arbitrar se a imprensa deve ou não ter permissão para usar drones na cobertura jornalística. Em outras palavras, um órgão por elizabeth spayd Controle aéreo que entende de aeronáutica e de procedimentos de voo é, hoje, o ator principal de uma questão que, no fundo, tema ver com a primeira emenda da Constituição americana – ou seja, coma liberdade de expressão. Temalgo errado aí. Do jeito que estão, as normas da FAA parecem pre- cárias. Um sistema aéreo não tripulado (ou “unmanned aerial system”, como os americanos chamamoficialmente o drone) é vetado dos céus quando empregado para fins comerciais – embora um amador possa voar quanto qui- ser se não entrar no espaço aéreo comercial. Em outras palavras, um cidadão comumque leve seu quadricóptero Phantom à cena de um acidente de trem provavelmente estaria agindo dentro da lei. Já um jornalista que fizesse o mesmo a serviço da emissora de TV local estaria des- cumprindo as normas. Pela lógica da FAA, se estiver no ar para fazer dinheiro, um drone é, por alguma razão, mais perigoso para os céus do que um drone sem tal compro- metimento. Essa lógica deve ser particularmente indigesta para a imprensa, pois o uso de drones por jornalistas é – em tese, e em muitos casos – do interesse público. Assi- milada essa ideia, não é difícil começar a temer a ideia de ter a FAA como árbitro da liberdade de imprensa. Colocar o cabresto numa nova tecnologia nunca é fácil – basta ver a internet. Mas o processo deviamerecer espe- cial atenção quando leva o governo de um país a tentar impedir que jornalistas façam seu trabalho. ■ elizabeth spayd é diretora de redação e publisher da Columbia Journalism Review . Excerto do editorial da revista, publicado na edição de maio/junho de 2014. Além de monitorar a circulação nos céus americanos, agência de aviação civil vira árbitro da livre expressão Yuko Shimizu
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