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16 abril | maio | junho 2016 da Ação Comunicativa . Com a substi- tuição dos conceitos de esfera pública econômica, literária e política, e de públicos formais e informais por um modelobináriode análiseda sociedade em que o “mundo da vida” (reino das ações comunicativas e tradicionais) é colonizado pelo “sistema” (reino das ações instrumentais e estratégicas), os meios de comunicação não assumem totalmente o lado do sistema, mas sim uma posição ambivalente: são “formas generalizadas de comunicação”, sus- cetíveis à lógica instrumental, embora sempre constituídas a partir das inte- rações linguísticas das audiências e seus panos de fundo culturais. Ou seja, Habermas confere um sta- tus menos instrumentalizado para os meios de comunicação de massa e a imprensa do que no processo de mudança estrutural da esfera pública, e comprova isso ao buscar estudos empíricos sobre televisão de autores como Kellner e Singlewood para des- tacar ambivalências da tese do unilate- ralismomidiático. Resumi essas ambi- valências, que ainda continuam váli- das, emumestudo publicado em2008 (“Mídia eCidadania: Contribuições de Leituras Habermasianas da Comuni- cação de Massa para a Retomada da Esfera Pública em Sociedades Com- plexas”. Revista de Economía Política de las Tecnologías de la Informacion y Comunicacion www.eptic.com.br , vol. X, n. 2, May-Ago., 2008): 1. A variabilidade de fatores e con- sequências da produção de informa- ção e a evolução técnica dos meios de comunicação; A imprensa não pode se misturar com o Estado, e dele precisa de distância e independência para exercer sua crítica 2. A existência de produções que não somente reafirmamos conteúdos pasteurizados e repetitivos da indús- tria cultural; 3. A capacidade de crítica e requa- lificação das informações pelos con- textos culturais de recepção; 4. O poder da comunicação oral e cotidiana em se contrapor à influên- cia político-ideológica dos meios de massa . Esfera pública na teoria do direito Apesar de não ter sido notada por teó- ricos da comunicação política, essa abordagem da comunicação de massa em Teoria da Ação Comunicativa dá início a um retorno de Habermas ao tema da esfera pública, especialmente com sua teoria do direito, publicada em 1992 na Alemanha e em 1997 no Brasil com o título Direito e Democra- cia: Entre Facticidade e Validade (em2 vols. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro, TempoBrasileiro). Seu diagnóstico, contudo, nãoparece iralém do que elemesmo teria feito caso rees- crevesse MudançaEstrutural nos anos 1990: oferecer uma abordagemmenos pessimista da capacidade dosmeios de comunicação de massa em contribuir para uma publicidade crítica e uma abordagemteórica que saíssede arran- jos de princípios contrastantes. Por isso que podemos falar num retorno incompleto da esfera pública, e, portanto, da influência dos meios de massa na teoria do direito. Ape- sar de reconhecer as plataformas de comunicação eletrônica como as úni- cas capazes de fazer circular as infor- mações e argumentos entre fóruns especializados e espaços informais de formação da vontade política, seu diagnóstico de um atravessamento por interesses econômicos e políti- cos e grupos de pressão ainda émuito generalista e impreciso. Em vez de reconstruir os princípios específicos da esfera pública em casos concre- tos, como as liberdades de informa- ção, comunicação e imprensa, além da transparência do poder público, Habermas mantém os ideais de uma esfera pública, agora mais “assujei- tada” em fluxos de informações e argumentos, como “ficções metodo- lógicas” a serem contrastadas com seus desvios e vícios em casos con- cretos. Ele próprio viria a conside- rar essa necessidade de reconstru- ção dos princípios da esfera pública internamente ao direito, em debate em curso sobre direito internacio- nal emHeidelberg, no início de 2013. Embora infiltrados por esses impe- rativos, os meios de comunicação de massa e a imprensa são tomados, ao lado do direito, como “formas genera- lizadas de comunicação” que guardam ligação tanto com o sistema quanto comomundo da vida, ocupando esse lugar de “ponte” entre os interesses individuais e a formação coletiva da opinião e da vontade políticas. Apesar do diagnóstico ainda nega- tivo e impreciso da esfera pública, Habermas destaca alguns papéis a seremdesempenhados pela imprensa na democracia: 1. monitoramento, agenda-setting “significativo”, e espaço para opiniões diversificadas 2.mecanismossociaise institucionais de responsabilização de autoridades 3. independência de pressões eco- nômica, política, moral e cultural 4. promoção de educação, partici- pação e respeito às audiências como
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