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60 JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO 2016 Conversando e aprendendo a julgar Na sociedade democrática, que fez ruir a crença de que juízes votam apenas com sua livre consciência, o diálogo entre Supremo e opinião pública veio para ficar por joaquim falcão no dia 23 de agosto de 2007 , o Supremo Tribunal Federal decidiria se aceitava ou não a denúncia do pro- curador-geral da República, Antonio FernandoSouza, contra40acusadosda Ação Penal (AP) 470. Os prognósticos eram de que a denúncia não passaria. No mesmo dia, O Globo publica reportagem de Alan Gripp e Fran- cisco Leali sobre os ministros con- versando na sessão, via laptops foto- grafados por Stuckert Filho  1 . A con- versa desqualificava e banalizava o julgamento. A denúncia seria recu- sada por ministros indicados por Lula. O impacto foi fulminante. Isso é farsaou julgamento?Areaçãodamídia e da opinião pública inverteu quem estava sendo julgado. Não mais réus do Mensalão. Mas a imparcialidade e autoridade do próprio Supremo. Um juiz já disse: “Quando julgo, sei que serei julgado”. O Supremo estava agora namira da opinião pública. Sua legitimidade e razão de ser no Estado democrático de direito era questio- nada. Para que existia? Tudo mudou. A denúncia foi aceita. Dos 40, 25 foram condena- dos. As fotos e a reportagem evita- ram a impunidade. O ministro Ayres Britto deixara a presidência do Supremo no meio do julgamento doMensalão aposentado aos 70 anos. Perguntado depois pelo grupo Sitroom da FGV Direito Rio sobre qual a decisão mais difícil na condução do processo, respondeu: “Colocar empauta o julgamento.Mar- car o dia para começar”. Havia pres- são contrária de advogados, governo e alguns ministros. Britto completou: “Foi também a decisão mais fácil. Depois da a Folha de S.Paulo ter publicado declaração do ministro Lewandowski de que existia o riscode oprocessoprescrever, eu, ou qualquer presidente, teria que colocá- -lo em pauta. Estava em jogo a credi- bilidade e capacidade de o Supremo produzir justiça”  2 . Hámilhares deoutros exemplos. Na democracia, com liberdade de comu- nicação, a relação Supremo e opinião pública veio para ficar. AConstituição os colocou emdiálogo inevitável. Até o silêncio ou o juridiquês são ações comunicativas e produzem reações comunicativas. Pode ser diálogo-com, em que ambos convergem para objetivos comuns. Ou até diálogo-contra, em que ambos divergem até no objetivo comum. Mas não há como um, do outro, escapar. A relação dialógica inclui votos e julgamentos, inclusive seumaking-of. E tambémo comportamentodeminis- tros. Nos autos e fora deles. Primeira necessidade Quando o ministro Lewandowski se encontra com a presidente Dilma, em 1 Ver: http://memoria.oglobo.globo.com/jornalismo/premios-jornalisticos/voto-combinado-na-corte-8875613. Acesso em 10.02.2016. 2 Ver: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2011/12/14/mensalao-tera-prescricao-de-penas-diz-lewandowski.htm. Acesso em 10.02.2016.

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