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16 OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO 2016 IDEIAS + CRÍTICAS ROGÉRIO GENTILE A liberdade de expressão está em risco? Lei que considera crime revelar a identidade de delatores, sem prévia autorização por escrito, pode impor limitação ao direito de informar e ser informado as 61 delações premiadas que hoje varrem o Brasil são reflexo direto de uma lei aprovada emagostode2013em meio aos protestos de rua que parali- savamo país. A chamada Lei da Orga- nizaçãoCriminosa (12.850), aomesmo tempo que amplioudemodo significa- tivo os estímulos para um criminoso falar à Justiça, criou, no entanto, uma controversa, embora mal discutida, limitação ao trabalho jornalístico, ao direitode informar e de ser informado. O artigo 18 da nova lei definiu como crime o ato de “revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador da Justiça, sem a sua prévia autorização porescrito”.Apenaparaquemdescum- pri-la é duríssima, de uma três anos de reclusão, alémdemulta. Comrazão ou não, a regra temsidosolenemente igno- radapela imprensa, que, nadisputa fer- renhapelo furo, pela informaçãoexclu- siva, rotineiramentedivulgaoconteúdo dedelações,devidamenteacompanhada donomedos seus autores, antesmesmo da homologação judicial. Ainda que nenhum jornalista tenha sido até o momento processado ou punido por não atender à determi- nação do sigilo, o fato é que a norma existe e pode ser utilizada, servindo, inclusive, como eventual instrumento de pressão sobre editores e repórte- res. Segundo o desembargador Gui- lherme de Souza Nucci, a lei ratificou “a ideia de que a mídia deve guardar estrito sigilo acerca da identidade do delator” (“Organização Criminosa – Comentários à Lei 12.850”, página 67, Revista dos Tribunais , 2013). Preservação da vida O fundamento por trás da determina- ção do sigilo na lei é a preservação da vida dos delatores. Na Itália dos anos 1980 e 1990, a Cosa Nostra reagiu aos pentiti (mafiosos arrependidos) com extrema violência. Giuseppe Di Mat- teo, por exemplo, tinha 14 anos quando foi estrangulado e teve seu corpo dis- solvido em ácido depois que o seu pai contou às autoridades como tinha sido planejado e efetuado o assassinato do juiz Giovanni Falcone ( Cosa Nostra , John Dickie, pág. 32, Edições 70,). “Se não fossem os pentiti , nem o mundo todo unido nos poderia tocar. É por isso que temos dematá-los, a eles e aos seus familiares até o vigésimo grau de parentesco, a começar pelas crianças com mais de 6 anos”, disse, à época, o capo Totò Riina, segundo revelou um antigo subordinado aos investigadores italianos ( ibidem , pág. 436). Mas é claro que há situações e situa- ções,eocontextodaOperaçãoLavaJato écompletamentediferentedaqueleque envolveuasapurações sobreamáfia ita- liana. Ainda assim, a investigação bra- sileira é tão extensa que ampara argu- mentos para todos os lados do debate em torno do sigilo. Há, de fato, delato- res que se sentemameaçados, temendo a vingança daqueles que foram atingi- dos por suas declarações, assim como existem episódios em que a confiden- cialidadedosdepoimentos énecessária para o bomprosseguimento das inves- tigações. Mas há também circunstân- cias nas quais o segredo está a serviço de um rasteiro cálculo político. Delcí- dio do Amaral, o ex-líder do governo que abalouBrasília ao implicarDilma e Lulaemuma suposta tentativade inter- ferir na Lava Jato, queria manter suas declarações emreservapor 180dias, de modoquenão influenciassemavotação do seuprocessode cassaçãonoSenado. Ele imaginavaque, seos parlamentares

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