Revista da ESPM - JUL-AGO_2007

cial de Estado preconizam-no não mais c omo simples mantenedor da ordem pública, mas c omo instância de satisfação de demandas políticas e sociais. Ao contrário do modelo liberal clás– sico, em que o desenvolvimento da s o c i edade é c on f i a do ao espaço privado, na concepção social tal desenvolvimento é confiado ao diri– gismo do Estado na ordem pública. Se tal mudança de paradigma pode significar um ganho no sentido da afirmação de valores sociais, por outro lado, mudanças estruturais Há um desequilíbrio no sistema de freios e contrapesos m a r c a do pelo f o r t a l e c i– mento dos poderes Executivo - visando o atendimento das funções do Estado social -, e do Judiciário - inseparável de u ma progressiva politização de suas funções - em detrimento do Poder Legislativo . significativas ocorreram em função do papel ativo do Estado frente ao espaço público. A p r i m e i ra d e s s as mu d a n ç as c on c e r ne a sua prerrogativa l eg i– ferante. O mo d e lo da formulação de leis c om conteúdo o b j e t i vo mostra-se i n a d e q u a do por não garantir ao Poder Executivo liber– d a de pa ra o g e r e n c i ame n to de questões c i r c u n s t a n c i a i s. O Es– tado social é essencialmente um Estado administrativo que possui c omo tarefa a gestão de conflitos o c o r r i dos no tempo presente, c om circunstâncias e razões contingen- c i a i s, e não a concretização de um projeto p r ede f i n i do na f o rma da lei construída v ia d emo c r a c ia representativa. "Tão logo, porém, a administração do Estado soc i al foi t oma da para tarefas de estru– turação e de regulação política, a lei em sua f o rma clássica não era mais suficiente para programar a prática da administração" (Haber- mas, 1990, p. 174). Abandona-se, portanto, a dimensão pretérita da constituição da política, tão presente na concepção mo– derno-liberal de Estado, e adota-se, c omo dimensão da política, o tempo p r e s en t e. Fim da história c o mo evolução. No entanto, o caráter c o n t i n g e n c i al das d ema n d as do tempo presente remete a uma lógica técnico-administrativa de gestão do espaço público e não político-ideo- lógica. A conseqüência visível de tal fenômeno é a despolitização das decisões executivas. Nessa nova concepção de Estado, governar não mais pressupõe um ideal político-ideológico p r e c o n– c e b i do, mas prover, elaborar infra- estrutura, planejar etc. No lugar da i de o l og i a, a técnica, c omo a nova arte da prudência. F undamen t ada num saber prático, para uma ação cujo valor é todo de f i n i do por seus efeitos. Aç ão s ob re um m u n do de variáveis múltiplas e c o m– p l exas. Intervenção num espaço de relações difícil de dome s t i c ar o me r c ado.

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