Revista da ESPM_MAR-ABR_2012

A oscilação do dólar abaixo do patamar do real fez o governo colocar em prática a desvaloriza- ção cambial, chamada pelo ministro da fazenda, Guido Mantega, de “Guerra Cambial”. Esse tipo demedidatemefeitosnegativossobreocomércio internacional,emespecialpeladesvalorizaçãode outras moedas, como o dólar e o euro. Em 2010, a “Currency Reform for Fair Trade Act” criou um projeto de lei, pelo Congresso Americano, de tarifas comerciais punitivas sobre a competição desleal da manipulação da moeda, que prevê a retaliação a países que têm grande superávit na balança comercial, como a China e a Alemanha Para o governo brasileiro, ambos os instru- mentos prejudicam os interesses da indústria nacional. Para defender seus interesses, o governo brasileiro – e de outros países tam- bém – vem lançando mão tanto de medidas de defesa comercial regulamentadas pelos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) – como direitos antidumping , salvaguardas e medidas compensatórias –, quanto de medidas de caráter mais protecionista (como o aumento das barreiras não tarifárias e a imposição de re- quisitos de conteúdo local), mesmo que algumas delas passem ao largo dos acordos da OMC. No que concerne às medidas tradicionais de defesa comercial, o Brasil começou a usá-las de forma mais intensa antes mesmo da crise de 2008. Entre 2000 e 2007, o número de direitos antidumping em vigor no país vinha oscilando em torno de 40 e 50. No início de 2007, esse número começou a aumentar, chegando a estabilizar-se em torno de 70 nos meses pos- teriores à crise. Nos últimos meses, voltou a aumentar, ultrapassando 80 direitos antidum- ping em vigor, abrangendo, especialmente, os setores de química, petroquímica e têxteis. A expectativa é que esse número aumente ainda mais nos próximos meses. Em dezembro do ano passado, o Departamento de Defesa Comercial (Decom), doMinistérioda Indústria,Desenvolvi- mentoeComércio (MDIC), divulgouaPortarian o 46, simplificandoopreenchimentodo formulário necessário para abertura de novas investigações antidumping . Com as mudanças, o prazo de in- vestigaçãodeve diminuir e a obtençãode direitos provisórios (isto é, aqueles que começam a valer durante a investigação, antesmesmo de sua con- clusão), deve ser facilitada. Épreciso registrar que, mesmo após asmudanças, opreenchimento ain- daémuitodetalhadoe requer esforçosignificativo por parte da empresa ou empresas peticionárias. Outra inovação do Decom em 2011 foi o início de “investigações de triangulação”, ou, no jar- gão, de práticas elisivas de circunvenção. Isto é, da exportação de mercadorias produzidas em países ou empresas sujeitos à aplicação do direito antidumping , mas que aparecem como se fossem originárias de outros países, onde o direito não vigora. A extensão da aplicação do direito antidumping para as empresas e países que fazem parte de esquemas de triangulação

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