Revista da ESPM - 124

EDIÇÃO 124 | 2022 | REVISTADAESPM 69 recente evolução, por meio de instruções normativas editadas neste ano. A CVM passou a adotar o conceito de “pratique ou explique” — assim, emissores de valores mobiliários que não seguem as práticas solicitadas devem explicar os motivos para tanto. Há ainda uma recente circular da Susep que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade a serem cumpridos pelas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Em paralelo, os órgãos reguladores de países ao redor do mundo também têm promovido atualizações normativas envolvendo temas ESG, incluindo a Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos, a Comissão da União Europeia, entre outros. Mesmo se tratando de regras de outras jurisdições, elas podem vir a ser exigidas de empresas no Brasil, especialmente se envolvidas em transações, investimentos ou na cadeia de valor de companhias estrangeiras que atuam nesses mercados. Finalmente, a integração das estruturas e práticas ESG nas empresas e a divulgação de relatórios de sustentabilidade ocorrem também a partir da utilização voluntária de critérios e índices ESG, tais como os padrões de organizações internacionais e entidades setoriais. Dito tudo isto, a pergunta que resta é: mas, afinal, onde ficam os aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa antes facilmente identificados por normas dessa natureza? Eles passaram a ser parte integrante do cenário econômico, do mercado financeiro em evolução, de uma busca crescente da sociedade por uma economia verde, dentro e fora do Brasil. Estudar ESG é analisar temas como economia A temática ESG atravessou a porta da voluntariedade, comcritérios cada vezmais regulados, bemcomo foco de discussão nas esferas administrativa e judicial, emcenários nacional e internacional shutterstock.com

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