Revista da ESPM - 124

SOCIEDADE REVISTA DA ESPM | EDIÇÃO 124 | 2022 70 circular, reflexo econômico dos impactos ambientais, integração e seus benefícios ou até mesmo risco de manutenção de práticas não inclusivas. É um tema multidisciplinar não só no ramo do Direito, mas também no financeiro, econômico, social, entre outros. Emprocedimentosadministrativose judiciais,questões relacionadasaESGtêmsidoobjetodeavaliaçãoconstante, considerando o aumento de determinações e investigações capitaneadas por agências reguladoras e fiscalizadoras e atémesmo ONGs, envolvendomaior atenção da mídia ao tema, com possíveis impactos severos sobre a reputação de empresas, governos e pessoas envolvidas. Temas relacionados a ESG sujeitos à avaliação administrativa e judicial no Brasil e no exterior incluem, por exemplo: (i) litígios climáticos; (ii) diversidade de funcionários, gerentes e diretores das empresas; (iii) contradições e inconsistências nos relatórios de sustentabilidade; (iv) critérios para divulgação adequada de informações ambientais aos investidores; (v) deveres de due diligence dos administradores e diretores das empresas; (vi) práticas de anticorrupção e conformidade; (vii) metodologias para contabilizar e alcançar metas relacionadas a negócios sustentáveis e recebimento de certificados, entre outros. Com a atenção maior dada ao tema de ESG, cresce também um cenário favorável ao desenvolvimento de negócios e investimentos mais sustentáveis, voltados a atividades, produtos ou serviços que objetivembenefícios ao meio ambiente e/ou à sociedade. Tal interesse temse refletido na legislação brasileira, a qual prevê incentivos legais para esses tipos de projetos e atividades, incluindo estímulos de pagamento por serviços ambientais, benefícios fiscais, entre outros. Ou seja, as normas não são apenas para regular, restringir e punir condutas, mas incentivar, inclusive financeiramente, um novo perfil de comportamento. No contexto de negócios sustentáveis, o mercado de créditos de carbono se destaca e representa grande potencial de participação pelo Brasil no mercado global. O crédito de carbono é ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito nomercado voluntário ou regulado. Tal crédito pode ser gerado por iniciativas como reflorestamento e conservação de mata nativa, substituição de fontes de energia renovável, entre outros. Advogados do ESG OscritériosESGtrazemmaiorcomplexidadeparaodesenvolvimentoempresarial eparaas instituiçõesfinanceiras, envolvendo questões jurídicas significativas, comdiversas frentes de atuação possíveis. Entram aqui apoio na estruturaçãoedesenvolvimentodenegóciossustentáveis (incluindo estruturação fiscal, trabalhista e societária, alémde instrumentos jurídicos de proteção ambiental), suporte no cumprimento a normas regulatórias sobre o tema, auditoria para a avaliação da integração de critérios ESGnas empresas, levantamento de oportunidades envolvendo negócios sustentáveis, avaliação de riscos, As normas não são apenas para regular, restringir e punir condutas, mas tambémpara incentivar, inclusive financeiramente, umnovo perfil de comportamento shutterstock.com

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