Revista da ESPM
|maio/junhode 2012
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Sumário
Regulamentação
e responsabilidade
RobertoCivita
pág
. 10
A polarização das posições e o risco dos
extremos, quando se trata de opinar
sobre o papel do Estado como regulador
e disciplinador do comportamento social.
Neste artigo, o presidente do conselho
de administração e diretor editorial do
grupo Abril também mostra os riscos
das posições extremadas, citando como
exemplo a extinta União Soviética e o
homem natural de Hobbes que, por meio
da liberdade total, regride à selvageria.
Felizmente, como prossegue o autor, vi-
vemos em um mundo de pactuações em
que a liberdade de um termina quando
atinge os direitos do outro, agindo o Esta-
do como regulador dessas pendências. Na
base dessa delicada estrutura estão dois
elementos fundamentais que o Estado
deve respeitar: a liberdade de imprensa e
a livre iniciativa.
Apropaganda comercial
é vítimade
bullying
GilbertoLeifert
pág
. 22
Na teoria, a Constituição de 1988 acabou
com a censura e restabeleceu as liberda-
des de pensamento, criação, expressão e
informação, assegurando a livre iniciativa,
a livre concorrência e a defesa do consu-
midor. Na prática, a liberdade de expressão
continua ameaçada por inúmeros projetos
de lei que visam coibir a publicidade em
determinados setores da economia. É isso
que mostra o presidente do Conar neste
artigo, que traça um panorama da Indús-
tria da Comunicação Brasileira e aponta
como a propaganda comercial está sendo
vítima de
bullying
. Como exemplo, Leifert
cita os inúmeros decretos, resoluções e
portarias criados pela Anvisa, que impõem
sérias restrições ao meio. Contra essa
espécie de censura prévia, o argumento
é claro: produtos lícitos e seguros para
o consumo podem, sim, ser anunciados,
admitindo-se que restrições sejam esta-
belecidas por meio de leis e de autorregu-
lamentação, que elas sejam necessárias,
justas, razoáveis e proporcionais. Afinal, o
Brasil já tem leis demais!
Não cabe aoEstadodizer
como cadaumdeve ser
IvesGandra da SilvaMartins
pág
. 28
A evolução do Estado para os regimes de-
mocráticos coloca a necessidade de haver
um equilíbrio entre o poder, o povo e o
indivíduo. Como o homem no poder não é
confiável, podendo com ele confundir-se,
e como a sociedade ainda carece de um
conhecimento mais amplo do que seja a
autonomia do poder, tendem os gover-
nantes a ser manipuladores nos regimes
em que as oposições se enfraquecem na
opinião pública. Quando isto acontece, os
direitos individuais sempre correm risco,
enquanto os textos constitucionais e a
vivência da democracia são absorvidos
pelos direitos coletivos. Para este re-
nomado jurista brasileiro, a verdadeira
democracia é aquela em que governo e a
sociedade não tiram do indivíduo o direito
de ser, pensar e agir com liberdade, mas
dentro da lei.
Quemé odonodoEstado?
HeródotoBarbeiro
pág
. 40
As elites brasileiras lideram o processo de
organização do Estado desde a indepen-
dência. Historiador, jornalista e professor,
o autor ressalta que a população não par-
ticipou da redação da Constituição do Im-
pério, nem do movimento que proclamou
a República e derrubou a Monarquia. Foi
alijada das cartas e constituições que se
sucederam. Nem em 1946 ou em 1988 ti-
veram voz ativa, ainda que tenham eleito
livremente os seus constituintes. Grupos
da elite tomaram a dianteira e inscreve-
ram a sua visão de mundo para que todos
cumprissem. A ausência da cidadania, a
organização comunitária e a participação
ativa no debate de um projeto nacional
colaboraram para que uns poucos to-
massem a dianteira e impusessem suas
concepções. As mudanças democráticas,
duradouras e cidadãs ocorrem de baixo
para cima, e isto ainda não aconteceu
porque, primeiro, falta organização e em-
penho populares e, depois, porque quem
tem o poder não quer abrir mão dele.
Ojornalismo tambémtemde
prestar contas à sociedade
MarinaDias
pág
. 52
A Constituição federal traz os princípios
norteadores da cobertura jornalística de
casos criminais: a liberdade de expressão
e de imprensa, além das garantias consti-
tucionais individuais. ”Sem imprensa livre
não existe democracia e vice-versa”, afirma
a advogada, ressaltando que, justamente
por essa ligação visceral, a imprensa deve se
pautar na observância dos preceitos funda-
mentais que sustentam o estado democrá-
tico. Há também uma relação de simbiose
entre a imprensa e os operadores do direito
que alimenta a espetacularização do crime.
Nesse contexto, qual é o papel da imprensa,
do Judiciário e dos operadores do direito?
As fronteiras entre a liberdade de imprensa
e as garantias constitucionais individuais
na cobertura jornalística são nebulosas,
portanto é difícil traçar uma linha clara sem
o risco de ferir alguma das liberdades em
jogo. Assim, uma das formas é criar espaços
para discussão na imprensa envolvendo os
demais atores.
Sociedade digital: o indivíduo
versus
o coletivo
Patricia Peck
pág
. 58
O avanço tecnológico vivenciado pela huma-
nidade no último século permitiu a constru-
ção da atual sociedade digital, baseada na
eletrônica e nos ativos intangíveis, depen-
dente dos insumos de energia, telecomuni-
cações e tecnologia. Mas será que teríamos
chegado até aqui sem um papel forte do
Estado na vida das pessoas? Desde uma
tribo indígena até as próprias redes sociais,
os valores são codificados em regras cole-
tivas impostas a cada participante daquela
determinada comunidade. Advogada espe-
cializada emdireito digital, a autora assegura
que o direito, em linhas gerais, prioriza a
vontade coletiva sobre a vontade particular,
emespecial no que tange à segurança social.
A liberdade de expressão e a livre iniciativa
são princípios fundamentais, mas podem
ser preteridos em favor de um bem maior,
dentro do desafio de criar sustentabilidade e
governança pública, emum cenário cada vez
mais competitivo e de recursos ambientais
escassos. Desta forma, será que vamos