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setembro/outubrode2014|

RevistadaESPM

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tecnologia, a facilitar acapturadedadosporoutras fontes,

expondodados empresariaisoupessoais indevidamente.

Considerandoque qualquer pessoapode ter ume-mail

ou outras formas de comunicação, dados podem ser

inseridos na rede de forma inconsequente ou intencio-

nal. Essa transparência pode comprometer a imagemde

qualquer entidade fazendo comque haja ummovimento

reverso em relação à sua divulgação.

Alguns países estão exigindo que provedores retirem

certas informações consideradas inadequadas aos seus

interesses emuitas vezes não fidedignas. Pessoas tam-

bém estão sendo afetadas pela divulgação de informa-

ções não autorizadas, comprometendo sua imagem e

sua integridade.

Muitas nações estão preocupadas com a divulgação

indiscriminada de informações, criando normas para

essa exposição, como, por exemplo, oBrasil comoMarco

Civil da Internet.

Atualmente, os provedores estão se conscientizando e

disponibilizandoespaçosparaque seususuáriospossam

opinar e apresentar sugestões quanto à confidenciali-

dade das informações e as condições de divulgação de

seus dados nas redes de computadores. Uma das deter-

minações adotadas é a “retirada do ar” de qualquer infor-

mação depreciativa ou conteúdo ilícito que possa preju-

dicar a imagemdos envolvidos.

A liberdade existente na rede já criou uma série de

problemas às pessoas e às organizações. Não sou contra

a liberdade, e sim a favor de que a propagação de infor-

mações seja utilizada com responsabilidade e embene-

fício da sociedade.

Com todo avanço tecnológico, as pessoas tornaram-

se dependentes, alienadas e reféns dos recursos ofere-

cidos, nos quais praticamente todas as suas atividades

pessoais ou profissionais são executadas por meio da

tecnologia da informação.

A má utilização das informações geradas por recur-

sos computacionais pode causar imensos problemas e

grandes perdas financeiras numambiente globalizado.

Outro aspecto quemerece toda a atenção é o efeito pira-

taria, porque parece que não está claro ou não há inte-

resse dos internautas quanto às consequências causa-

das pela reprodução ilegal de programas de computador.

Uma questão que precisa ser muito discutida é qual

código de conduta deve ser aplicado na tecnologia da

informação e os consequentes limites para a utilização

e para a divulgação de informações pela rede mundial.

O certo e o errado devem estar sempre enraizados e

considerados na condição ética das pessoas como em

qualquer outra atividade pessoal e profissional. E não

deve ser diferente na tecnologia da informação, mesmo

coma dificuldade para se acompanhar a constante velo-

cidade das mudanças.

Os sistemas de informação precisam ter seus desen-

volvimentos norteados pela segurança, preservando-se

a confidencialidade. Também precisam ser acessados

somente por pessoas autorizadas, visando garantir a

integridade, alémde proteger a informação contra alte-

rações acidentais ou intencionais e também garantir a

disponibilidade no exato momento de sua utilização.

Na sociedade da informação, é crescente a interferên-

ciadasmáquinasnas atividadesqueanteriormenteeram

executadas pelo ser humano. Coma criação de técnicas

de inteligência artificial, as máquinas adquirem certa

autonomiaqueafetaocomportamentohumanoindividual

Repassar dados entre organizações ou pessoas

e divulgar informações sem a devida autorização

pode levar a uma total rejeição da marca, além de

comprometer a atitude do propagador da informação

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