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Revista da ESPM

| setembro/outubrode 2014

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OMarcoCivil

ea liberdadedigital

Como construir umaarquitetura jurídicaque permitao

pleno exercícioda liberdade de expressão e da livre iniciativa

emummomentode intensa “economia criativa”?

Por Patricia Peck Pinheiro

O

direito temamissãodeestabelecer osparâ-

metros legais que devem proteger os valo-

res sociais de uma comunidade em uma

determinada época. Hoje, o maior desafio

dodireitodasociedadedigital é justamenteode trabalhar

uma arquitetura jurídica que permita o pleno exercício

da liberdade e da livre iniciativa.Mas como fazer isso em

ummomento de intensa “economia criativa”?

Nesse novo cenário, as tecnologias ditam as tendên-

cias dos costumes e comportamentos dos indivíduos que

não mais convivem em territórios físicos, aprisionados

emordenamentos jurídicos tradicionais,mas simemum

mundo plano, global e digital, no qual são os contratos

privados, como são os termos de uso e as políticas de pri-

vacidadedos serviços e aplicativos da internet que regem

a vida das pessoas e determinam as regras do jogo para

populações imensas, multiculturais emultinacionais.

Esse é o conceitoda “sociedade aberta” (“

open society

”),

que, como afirma Don Tapscott, um dos maiores espe-

cialistas emgeração digital, traz consigo quatro grandes

princípios: colaboração (

collaboration

) pormeio de redes

de inteligência; transparência (

transparency

), comparti-

lhamentode conteúdoe suapropriedade intelectual (

sha-

ring

); e, por último, mobilização (

empowerment

).

Direito digital