Revista da ESPM
| setembro/outubrode 2014
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OMarcoCivil
ea liberdadedigital
Como construir umaarquitetura jurídicaque permitao
pleno exercícioda liberdade de expressão e da livre iniciativa
emummomentode intensa “economia criativa”?
Por Patricia Peck Pinheiro
O
direito temamissãodeestabelecer osparâ-
metros legais que devem proteger os valo-
res sociais de uma comunidade em uma
determinada época. Hoje, o maior desafio
dodireitodasociedadedigital é justamenteode trabalhar
uma arquitetura jurídica que permita o pleno exercício
da liberdade e da livre iniciativa.Mas como fazer isso em
ummomento de intensa “economia criativa”?
Nesse novo cenário, as tecnologias ditam as tendên-
cias dos costumes e comportamentos dos indivíduos que
não mais convivem em territórios físicos, aprisionados
emordenamentos jurídicos tradicionais,mas simemum
mundo plano, global e digital, no qual são os contratos
privados, como são os termos de uso e as políticas de pri-
vacidadedos serviços e aplicativos da internet que regem
a vida das pessoas e determinam as regras do jogo para
populações imensas, multiculturais emultinacionais.
Esse é o conceitoda “sociedade aberta” (“
open society
”),
que, como afirma Don Tapscott, um dos maiores espe-
cialistas emgeração digital, traz consigo quatro grandes
princípios: colaboração (
collaboration
) pormeio de redes
de inteligência; transparência (
transparency
), comparti-
lhamentode conteúdoe suapropriedade intelectual (
sha-
ring
); e, por último, mobilização (
empowerment
).
Direito digital