Sustentabilidade_Janeiro_2010 - page 113

janeiro
/
fevereiro
de
2010 – R E V I S T A D A E S P M
113
Mariana
GraciosoBarbosa
MARIANAGRACIOSO
BARBOSA
Bacharel emDireitopelaPontifíciaUniver-
sidadeCatólicadeSãoPaulo (PUC/SP) e
EspecialistaemGestãodeSustentabilidade.
1.
PORTILHO, Fátima.
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2.
InDireitoAmbiental Econômico
.2
a
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3.
“Art.2
o
, incisoXII. logísticareversa: instrumentode
desenvolvimentoeconômicoe social, caracterizada
por um conjuntode ações, procedimentos emeios,
destinados a facilitar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam
tratados ou reaproveitados em novos produtos, na
formadenovos insumos, em seucicloouemoutros
ciclosprodutivos,visandoanãogeraçãoderejeitos”.
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BIBLIOGRAFIA
NOTAS
Esse conceito amplificado dos
poluidores reflete o caráter ob-
jetivo da responsabilidade civil
ambiental e significa que a res-
ponsabilização pelos danos am-
bientais pode alcançar todos os
integrantes do ciclo de vida do
produto, o que pode, futuramen-
te, alcançar os consumidores.
Por essa razão, uma vez que o
consumo dos produtos é o que,
efetivamente, viabiliza suaprodu-
ção e a continuidade da atividade
danosa, tem-sequeé juridicamen-
te possível que haja a respon-
sabilização dos consumidores
por eventuais danos ambientais
decorrentes do produto consu-
mido, solidariamente com os
fabricantes e produtores.
LOGÍSTICA
REVERSA
Demodo geral, a logística consiste
no gerenciamento de materiais a
partirdesuaproduçãoatéoseucon-
sumo e disposiçãofinal. A logística
reversa, portanto, é o processo que
inverte essa lógica, gerenciando os
materiais a partir de seu consumo
emdireção à sua produção.
É importante observar que o
processo de logística reversa, ao
viabilizar o retorno dos produtos
aos seus fabricantes, permite um
aumentoexpressivodas atividades
de reciclagem e reaproveitamento
desses produtos e, também, de
suas embalagens.
Assim, por viabilizar uma redução
expressiva do uso de recursos na-
turais, a logística reversa impacta
positivamenteasquestões ambien-
tais, comerciais e econômicas,
motivo pelo qual tem sido incen-
tivada pelas políticas públicas,
bem como adotada por diversas
empresas em todo omundo.
No caso do Brasil, alguns Estados
Federados, como, por exemplo, o
Rio Grande do Sul, no caso das
lâmpadas fluorescentes, já ins-
tituíram legislação que obriga a
implantação da logística reversa
nas cadeias produtivas.
No âmbitonacional, oCONAMA
instituiu a obrigação de logística
reversa no caso, por exemplo, de
pilhas e baterias, pormeiodaRe-
solução n
o
401/08. Além disso, a
Câmara dos Deputados está dis-
cutindo a Política Nacional dos
Resíduos Sólidos (Projeto de Lei
n
o
1991/2007) que, dentre seus
instrumentos, institui a logística
reversa
3
.
A instituição do mecanismo da
logística reversa tem um papel
fundamental na promoção do
consumo sustentável, na medida
em que exige a extensa disponi-
bilidade de informação aos con-
sumidores quanto à necessidade
de dispor, de modo adequado,
os resíduos gerados, para que os
produtores e fabricantes deem a
adequada destinação a esses resí-
duos e reaproveitem-nos em seus
processos produtivos.
Dessa forma, a necessidade de
informar aos consumidores quan-
to aos impactos ambientais dos
produtos consumidos, bem como
dos impactos negativos derivados
de sua disposição inadequada,
pode ser bastanteaproveitadapara
a promoção e instrumentalização
do consumo sustentável.
ES
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