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ao túmulo. Agora, já existe novo entendimento, que traz:

do berço ao berço, coma inclusão do reprocessamento.

Oprocesso de logística reversa já ocorre no segmento

de agrotóxicos, que teve lei específica aprovada em julho

de1989 (Lei 7.802) e, agora, foi novamentecontempladona

Lei 12.305/2010. Pela implementação da regra para esse

setor, ficou atestado que há umbenefício direto pelo cor-

reto descarte das embalagens dos produtos agrotóxicos

em que foram estruturadas ações conjuntas entre agri-

cultores, poder público, distribuidores e indústria. É um

ótimo exemplo a ser seguido por outros setores.

Efeitos esperados

Os principais fatores motivadores da PNRS estão pau-

tados em evitar a ocorrência de dano à saúde pública e

aomeio ambiente, na busca por transformar problemas

socioeconômicos em oportunidades, na problemática

dos níveis elevados de produção e consumo e, sobretudo,

no compartilhamento das responsabilidades da cadeia.

Pela PNRS, fica estabelecida a obrigação dos empreen-

dedores à redução, ao reúso e à reciclagemdos resíduos,

reconhecendo, assim seu valor econômico.

A partir da disposição da lei em agosto de 2010, uma

grande mobilização de vários segmentos da sociedade

se fez com o intuito de construir uma articulação insti-

tucional, englobando as esferas governamentais (União,

estadosemunicípios), osetorprodutivoeasociedadecivil

na busca por soluções para os graves problemas causa-

dos pelos resíduos. No decorrer dos anos subsequentes

à aprovação da lei, diversas ações foram e ainda estão

sendo realizadas para que a sociedade possa participar,

colaborar e, sob múltiplos olhares, estabelecer os crité-

rios e diretrizes do PlanoNacional de Resíduos Sólidos.

Osdesafios sãomuitos, emvárias frentes, comdiferen-

tes níveis de envolvimento e profundidade. Pelo enfoque

social, toda uma cultura de consumo, e seu respectivo

descarte, deverá ser trabalhada entre a população, por

meio de educação ambiental, para promovermudanças

dos hábitos diários. Dentre as questões econômicas, o

caminhoparece repletode impasses, que esbarramtam-

bém nas questões legais e fiscais — tributações, impos-

tos, subsídios —, ou ainda na busca por desenvolvimento

de tecnologias diferenciadas, o que também demanda

investimento e inicialmente provocam custos mais

elevados, até que se ganhe escala. As próprias relações

comerciais serão afetadas e passarão a contemplar res-

ponsabilidades objetivas e diretas das partes envolvidas

no processo. Do poder público se espera uma postura

clara, planejada, estruturada e que a implementação se

dê omais breve possível, alémdomonitoramento e fis-

calização devidos. Sem, é claro, perder o objetivomaior,

que é resguardar e fazer valer os direitos e deveres de

todas as partes envolvidas.

A efetividade da lei que trata dos resíduos sólidos

no Brasil somente poderá ser sentida em todas as suas

dimensões quando a aplicabilidade legal e fiscal estiver

concluída e as respectivas integrações realizadas. Toda-

via, diversas empresas e muitos setores vêm se articu-

landoparanão apenas atender aos requisitos legais,mas

tambémvislumbrar oportunidades de novos negócios.

Muito se discute sobre o aumento das inúmeras oportu-

nidades que serão exploradas coma indústria de recicla-

gem, pelas possibilidades de reúso de materiais e pela

expansão de geração de energia, como pode ser o caso

do coprocessamento.

Desde aRevolução Industrial, as empresas se prepara-

rame semoldarampara operar de forma a entregar pro-

dutos aomercado, comvelocidade de reposição cada vez

mais reduzida para os bens, com forte viés ao consumo

descartável. A proposta de uma nova dinâmica socioe-

conômica imposta aomercadopelaLei 12.305/2010pode

conferir um modelo totalmente diferente aos padrões

daqueles até então vigentes. O repensar pós-consumo

introduz uma nova conformação das relações entre os

agentes econômicos, exigeumanovaposturadas empre-

sas e dos mercados consumidores, uma sensibilidade

cultural para reposicionar todas as gerações em uma

nova relação não somente de consumo, mas, sobretudo,

de cidadania e posicionamento sistêmico. Depois de 300

anos operando sob a mesma fluidez em um raciocínio

tido como linear e contínuo de extração, transformação,

Formas alternativas de gerar

crescimento, semprovocar destruição

e impactos negativos aomeio ambiente,

demandamnovos padrões de consumo

Sustentabilidade

Revista da ESPM

|março/abril de 2014

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