ao túmulo. Agora, já existe novo entendimento, que traz:
do berço ao berço, coma inclusão do reprocessamento.
Oprocesso de logística reversa já ocorre no segmento
de agrotóxicos, que teve lei específica aprovada em julho
de1989 (Lei 7.802) e, agora, foi novamentecontempladona
Lei 12.305/2010. Pela implementação da regra para esse
setor, ficou atestado que há umbenefício direto pelo cor-
reto descarte das embalagens dos produtos agrotóxicos
em que foram estruturadas ações conjuntas entre agri-
cultores, poder público, distribuidores e indústria. É um
ótimo exemplo a ser seguido por outros setores.
Efeitos esperados
Os principais fatores motivadores da PNRS estão pau-
tados em evitar a ocorrência de dano à saúde pública e
aomeio ambiente, na busca por transformar problemas
socioeconômicos em oportunidades, na problemática
dos níveis elevados de produção e consumo e, sobretudo,
no compartilhamento das responsabilidades da cadeia.
Pela PNRS, fica estabelecida a obrigação dos empreen-
dedores à redução, ao reúso e à reciclagemdos resíduos,
reconhecendo, assim seu valor econômico.
A partir da disposição da lei em agosto de 2010, uma
grande mobilização de vários segmentos da sociedade
se fez com o intuito de construir uma articulação insti-
tucional, englobando as esferas governamentais (União,
estadosemunicípios), osetorprodutivoeasociedadecivil
na busca por soluções para os graves problemas causa-
dos pelos resíduos. No decorrer dos anos subsequentes
à aprovação da lei, diversas ações foram e ainda estão
sendo realizadas para que a sociedade possa participar,
colaborar e, sob múltiplos olhares, estabelecer os crité-
rios e diretrizes do PlanoNacional de Resíduos Sólidos.
Osdesafios sãomuitos, emvárias frentes, comdiferen-
tes níveis de envolvimento e profundidade. Pelo enfoque
social, toda uma cultura de consumo, e seu respectivo
descarte, deverá ser trabalhada entre a população, por
meio de educação ambiental, para promovermudanças
dos hábitos diários. Dentre as questões econômicas, o
caminhoparece repletode impasses, que esbarramtam-
bém nas questões legais e fiscais — tributações, impos-
tos, subsídios —, ou ainda na busca por desenvolvimento
de tecnologias diferenciadas, o que também demanda
investimento e inicialmente provocam custos mais
elevados, até que se ganhe escala. As próprias relações
comerciais serão afetadas e passarão a contemplar res-
ponsabilidades objetivas e diretas das partes envolvidas
no processo. Do poder público se espera uma postura
clara, planejada, estruturada e que a implementação se
dê omais breve possível, alémdomonitoramento e fis-
calização devidos. Sem, é claro, perder o objetivomaior,
que é resguardar e fazer valer os direitos e deveres de
todas as partes envolvidas.
A efetividade da lei que trata dos resíduos sólidos
no Brasil somente poderá ser sentida em todas as suas
dimensões quando a aplicabilidade legal e fiscal estiver
concluída e as respectivas integrações realizadas. Toda-
via, diversas empresas e muitos setores vêm se articu-
landoparanão apenas atender aos requisitos legais,mas
tambémvislumbrar oportunidades de novos negócios.
Muito se discute sobre o aumento das inúmeras oportu-
nidades que serão exploradas coma indústria de recicla-
gem, pelas possibilidades de reúso de materiais e pela
expansão de geração de energia, como pode ser o caso
do coprocessamento.
Desde aRevolução Industrial, as empresas se prepara-
rame semoldarampara operar de forma a entregar pro-
dutos aomercado, comvelocidade de reposição cada vez
mais reduzida para os bens, com forte viés ao consumo
descartável. A proposta de uma nova dinâmica socioe-
conômica imposta aomercadopelaLei 12.305/2010pode
conferir um modelo totalmente diferente aos padrões
daqueles até então vigentes. O repensar pós-consumo
introduz uma nova conformação das relações entre os
agentes econômicos, exigeumanovaposturadas empre-
sas e dos mercados consumidores, uma sensibilidade
cultural para reposicionar todas as gerações em uma
nova relação não somente de consumo, mas, sobretudo,
de cidadania e posicionamento sistêmico. Depois de 300
anos operando sob a mesma fluidez em um raciocínio
tido como linear e contínuo de extração, transformação,
Formas alternativas de gerar
crescimento, semprovocar destruição
e impactos negativos aomeio ambiente,
demandamnovos padrões de consumo
Sustentabilidade
Revista da ESPM
|março/abril de 2014
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