como objetos especiais, os resíduos das cadeias demedi-
camentos e embalagens emgeral. Para a implantação da
logística reversa desses segmentos, é necessário firmar
acordos setoriais. Isso porque, com o estabelecimento
pela lei da responsabilidade compartilhada dos resíduos
gerados ao longo da cadeia pelo ciclo de vida do produto,
caso não haja o devido conhecimento da realidade local,
regional e nacional, corre-se o risco de o planejamento
das metas ser inadequado, o que não traria benefícios,
eficiência e eficácia ao ambiente e à sociedade.
Afimde envolver e contemplar as diferentes caracte-
rísticas e interesses dos setores, Grupos Técnicos Temá-
ticos (GTT), foramcriados e estão desenvolvendo levan-
tamentos e proposições que serão apreciados para que se
viabilize a efetividade da lei. São eles: GTT 01 —Descarte
demedicamentos; GTT 02 — Embalagens emgeral; GTT
03 —Embalagens de óleos e lubrificantes e seus resíduos;
GTT 04 — Eletroeletrônicos; e GTT 05 — Lâmpadas fluo-
rescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
De acordo comoMinistério doMeio Ambiente, propos-
tas foram apresentadas e estão sendo analisadas para
todos os grupos. Algumas ainda carecem de audiência
pública para seguir adiante. Apenas o GTT 03 concluiu
os trabalhos e assinou acordo setorial em 2012.
Oalinhamentoparaaefetivaçãodas implantaçõesdas
açõesnãoestádefinido. Aindaassim, vários segmentos já
sepreparamparaoperaremnovosformatos.Apropostados
setoresdebensdeconsumo,comoeletroeletrônicosdalinha
branca, versaque, quandooconsumidoradquirirumnovo
produtoemumadas grandes lojas varejistas, ocaminhão
que realizar a entrega do novo bem fará o recolhimento e
a logística reversaparaumpontode coletadoantigobem.
Apropostaprevêaexpansãodasáreasdeatuaçãoda logís-
tica reversa de acordo coma população das grandes cida-
des comníveisprioritáriosdasmaispopulosaspara asde
menor número de habitantes. Muitas oportunidades são
apontadas, como o surgimento de novos negócios, como
é o caso de empresas que compramresíduos de computa-
dores, realizamseusdesmanches, segregaçãodoscompo-
nenteseposterior vendadosmateriaisemformadenovos
insumos que retornampara a cadeia produtiva.
Entretanto,mesmocomaausênciadesançõesoradefi-
nidas pela referida lei, já surgiram ações na Justiça que
abrem jurisprudência quanto a penalidades imputadas
às empresas. Pormeio de ação civil pública, empresas de
lâmpadas tiveramde arcar comobrigações por conta da
responsabilidade compartilhada no Rio Grande do Sul.
Omesmo ocorreu em casos de embalagens plásticas de
bebidas pós-consumo que estavam flutuando num rio
no interior do Estado de São Paulo em que o fabricante
e o distribuidor foram responsabilizados e condenados.
Ressalta-se aqui que desde o início das atividades
empresariaisdaRevolução Industrial, as empresas foram
moldadas aprocessar eproduzir emlarga escala, naquilo
que poderia ser chamadode umfluxode dentropara fora
(empresa-mercado). A partir de agora, as empresas são
obrigadas a rever, repensar e reformular suas atividades
de negócio, dado que haverá uma nova via, a do produto
pós-consumo retornar paraofluxoprodutor.Na literatura
pertinente aos estudos de produção e operações havia a
análisedeciclodevidadoprodutoconhecidacomodoberço
Na literatura e no entendimento corrente, a terminologia
amplamente difundida até uma década atrás esteve
atrelada à palavra lixo. Recentemente, ouso do termo
resíduo passou a sermais empregado
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março/abrilde2014|
RevistadaESPM
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