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como objetos especiais, os resíduos das cadeias demedi-

camentos e embalagens emgeral. Para a implantação da

logística reversa desses segmentos, é necessário firmar

acordos setoriais. Isso porque, com o estabelecimento

pela lei da responsabilidade compartilhada dos resíduos

gerados ao longo da cadeia pelo ciclo de vida do produto,

caso não haja o devido conhecimento da realidade local,

regional e nacional, corre-se o risco de o planejamento

das metas ser inadequado, o que não traria benefícios,

eficiência e eficácia ao ambiente e à sociedade.

Afimde envolver e contemplar as diferentes caracte-

rísticas e interesses dos setores, Grupos Técnicos Temá-

ticos (GTT), foramcriados e estão desenvolvendo levan-

tamentos e proposições que serão apreciados para que se

viabilize a efetividade da lei. São eles: GTT 01 —Descarte

demedicamentos; GTT 02 — Embalagens emgeral; GTT

03 —Embalagens de óleos e lubrificantes e seus resíduos;

GTT 04 — Eletroeletrônicos; e GTT 05 — Lâmpadas fluo-

rescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.

De acordo comoMinistério doMeio Ambiente, propos-

tas foram apresentadas e estão sendo analisadas para

todos os grupos. Algumas ainda carecem de audiência

pública para seguir adiante. Apenas o GTT 03 concluiu

os trabalhos e assinou acordo setorial em 2012.

Oalinhamentoparaaefetivaçãodas implantaçõesdas

açõesnãoestádefinido. Aindaassim, vários segmentos já

sepreparamparaoperaremnovosformatos.Apropostados

setoresdebensdeconsumo,comoeletroeletrônicosdalinha

branca, versaque, quandooconsumidoradquirirumnovo

produtoemumadas grandes lojas varejistas, ocaminhão

que realizar a entrega do novo bem fará o recolhimento e

a logística reversaparaumpontode coletadoantigobem.

Apropostaprevêaexpansãodasáreasdeatuaçãoda logís-

tica reversa de acordo coma população das grandes cida-

des comníveisprioritáriosdasmaispopulosaspara asde

menor número de habitantes. Muitas oportunidades são

apontadas, como o surgimento de novos negócios, como

é o caso de empresas que compramresíduos de computa-

dores, realizamseusdesmanches, segregaçãodoscompo-

nenteseposterior vendadosmateriaisemformadenovos

insumos que retornampara a cadeia produtiva.

Entretanto,mesmocomaausênciadesançõesoradefi-

nidas pela referida lei, já surgiram ações na Justiça que

abrem jurisprudência quanto a penalidades imputadas

às empresas. Pormeio de ação civil pública, empresas de

lâmpadas tiveramde arcar comobrigações por conta da

responsabilidade compartilhada no Rio Grande do Sul.

Omesmo ocorreu em casos de embalagens plásticas de

bebidas pós-consumo que estavam flutuando num rio

no interior do Estado de São Paulo em que o fabricante

e o distribuidor foram responsabilizados e condenados.

Ressalta-se aqui que desde o início das atividades

empresariaisdaRevolução Industrial, as empresas foram

moldadas aprocessar eproduzir emlarga escala, naquilo

que poderia ser chamadode umfluxode dentropara fora

(empresa-mercado). A partir de agora, as empresas são

obrigadas a rever, repensar e reformular suas atividades

de negócio, dado que haverá uma nova via, a do produto

pós-consumo retornar paraofluxoprodutor.Na literatura

pertinente aos estudos de produção e operações havia a

análisedeciclodevidadoprodutoconhecidacomodoberço

Na literatura e no entendimento corrente, a terminologia

amplamente difundida até uma década atrás esteve

atrelada à palavra lixo. Recentemente, ouso do termo

resíduo passou a sermais empregado

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março/abrilde2014|

RevistadaESPM

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