direito digital
Revista da ESPM
| setembro/outubrode 2014
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digital, que nasceu livre e sem regras e que após quase
50 anos da Arpanet passa a ser mais regulado. Mas
quais os seus impactos?
ALei 12.965/2014, oumelhor, oMarcoCivil da Internet,
traz consigo dez grandes princípios para uma internet
mais inclusiva e justa para os brasileiros: neutralidade;
acesso à internet como direito essencial para o exercí-
cio da cidadania; liberdade de expressão e permanência
do conteúdo e sua remoção só em casos excepcionais
e com ordem judicial; privacidade (com vedação para
monitoração não acordada de forma prévia e expressa
com o internauta); proteção dos dados pessoais; trans-
parência com exigência de regras claras de provedores
de conexão e de aplicações na web; segurança da rede;
educação em ética digital; uso preferencial de códigos
abertos; e responsabilidade dos agentes.
Claroque anova lei brasileira vemao encontrode toda
a tendência de abertura mundial, que demonstra justa-
mente a pressão dos usuários digitais em compartilhar
e se expressar sem censura. Mas traz consigo diversos
efeitos legais diretos e indiretos para os negócios.
Será que estamos preparados no Brasil para assumir
essa posição de tamanha liberdade, ou isso pode trazer
efeitos colaterais indesejados? Tais como o aumento de
boatos sobremarcas, comentáriosofensivosde consumi-
dores, perfis falsos usados por criminosos para aplicar
golpes nos internautas, aumento de ilícitos pelo favore-
cimento do anonimato, entre outros.
Alguns segmentos demercado sãomais afetados que
outros, especialmente no tocante à aplicação dos prin-
cípios da neutralidade, da liberdade de expressão e da
privacidade dos dados dos internautas brasileiros. Entre
eles, temos: telecomunicações, provedores de internet,
provedores de aplicações emgeral (do Internet Banking
Segmento
Previsão legal do Marco Civil
Telecomunicações
Art. 3º, inc IV; Art. 7º, inc II; Art. 9º, §1º inc II, §2º III e IV, §3º;
Art. 10, §1º, §2º; Art. 12
Provedores de conexão web
Art. 7º, inc II, III, IV, V, VI, VII, VIII (a, c), IX, X,XI, XII; Art. 9º, §1º inc II, §2º III e
IV, §3º; Art. 10, §1º, §2º, §4; Arts.11, 12, 13, 14 e 18
Provedores de aplicações web, portais e sites
(conteúdo), mídias sociais
Art. 7º, inc II, III, IV, V, VI, VII, VIII (a, c), IX, X,XI, XII; Art. 8º, inc II;
Art. 10, §1º, §2º, §4; Arts. 11, 12, 15, 16, 19, 20 e 21
Empresa de armazenagem de dados (
storage
,
cloud
)
Art. 7º., inc III e VIII; Art. 8º, inc II; Arts 11 e 12; Art. 13, §1º
Judiciário
Art. 8 º, inc II; Art. 10, §1º, §2º; Art. 13, §5º; Art. 15, §1º, 2º, 3º;
Art. 19, §1º; Arts. 20, 21, 22, 23
Instituição financeira
Art. 10, §1º, §2º; Art. 13, §5º; Art. 9º, §3º; Art. 10, §1º, §2º; Arts 16 e 22
Comércio eletrônico
Art. 7, inc VIII, XIII; Art. 16
Administração pública
Art. 3º., inc VIII; Art. 4º. Inc I e IV; Art. 9º., inc II; Art. 25, inc II, III, V
Empresa de TI
Art. 24, inc V,VII; Art. 29
Polícia e Ministério Público
Art. 10, §3º; Art.13, §2º, §3º e §5º; Art. 15, §2º e §3º
Empresa de mídia digital
Art. 7, inc VIII (a, c), IX, X; Art. 16; Art. 31
Instituições de ensino públicas e privadas
Art. 24, VIII e IX; Art. 26; Art.27; Art. 29, parágrafo único
Todas as empresas
Art. 9º, §3º (roteamento); Art. 10, §4º; Art. 19, §2º; Arts.21 e 22
Segmentos mais afetados peloMarco Civil
Fonte:
Dra. PatriciaPeckPinheiro, 2014
Apenalidade danova lei é bemalta
se comparada a leis específicas para
segmentos regulados, comobancos,
telecomunicações e planos de saúde