Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  164 / 176 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 164 / 176 Next Page
Page Background

direito digital

Revista da ESPM

| setembro/outubrode 2014

164

digital, que nasceu livre e sem regras e que após quase

50 anos da Arpanet passa a ser mais regulado. Mas

quais os seus impactos?

ALei 12.965/2014, oumelhor, oMarcoCivil da Internet,

traz consigo dez grandes princípios para uma internet

mais inclusiva e justa para os brasileiros: neutralidade;

acesso à internet como direito essencial para o exercí-

cio da cidadania; liberdade de expressão e permanência

do conteúdo e sua remoção só em casos excepcionais

e com ordem judicial; privacidade (com vedação para

monitoração não acordada de forma prévia e expressa

com o internauta); proteção dos dados pessoais; trans-

parência com exigência de regras claras de provedores

de conexão e de aplicações na web; segurança da rede;

educação em ética digital; uso preferencial de códigos

abertos; e responsabilidade dos agentes.

Claroque anova lei brasileira vemao encontrode toda

a tendência de abertura mundial, que demonstra justa-

mente a pressão dos usuários digitais em compartilhar

e se expressar sem censura. Mas traz consigo diversos

efeitos legais diretos e indiretos para os negócios.

Será que estamos preparados no Brasil para assumir

essa posição de tamanha liberdade, ou isso pode trazer

efeitos colaterais indesejados? Tais como o aumento de

boatos sobremarcas, comentáriosofensivosde consumi-

dores, perfis falsos usados por criminosos para aplicar

golpes nos internautas, aumento de ilícitos pelo favore-

cimento do anonimato, entre outros.

Alguns segmentos demercado sãomais afetados que

outros, especialmente no tocante à aplicação dos prin-

cípios da neutralidade, da liberdade de expressão e da

privacidade dos dados dos internautas brasileiros. Entre

eles, temos: telecomunicações, provedores de internet,

provedores de aplicações emgeral (do Internet Banking

Segmento

Previsão legal do Marco Civil

Telecomunicações

Art. 3º, inc IV; Art. 7º, inc II; Art. 9º, §1º inc II, §2º III e IV, §3º;

Art. 10, §1º, §2º; Art. 12

Provedores de conexão web

Art. 7º, inc II, III, IV, V, VI, VII, VIII (a, c), IX, X,XI, XII; Art. 9º, §1º inc II, §2º III e

IV, §3º; Art. 10, §1º, §2º, §4; Arts.11, 12, 13, 14 e 18

Provedores de aplicações web, portais e sites

(conteúdo), mídias sociais

Art. 7º, inc II, III, IV, V, VI, VII, VIII (a, c), IX, X,XI, XII; Art. 8º, inc II;

Art. 10, §1º, §2º, §4; Arts. 11, 12, 15, 16, 19, 20 e 21

Empresa de armazenagem de dados (

storage

,

cloud

)

Art. 7º., inc III e VIII; Art. 8º, inc II; Arts 11 e 12; Art. 13, §1º

Judiciário

Art. 8 º, inc II; Art. 10, §1º, §2º; Art. 13, §5º; Art. 15, §1º, 2º, 3º;

Art. 19, §1º; Arts. 20, 21, 22, 23

Instituição financeira

Art. 10, §1º, §2º; Art. 13, §5º; Art. 9º, §3º; Art. 10, §1º, §2º; Arts 16 e 22

Comércio eletrônico

Art. 7, inc VIII, XIII; Art. 16

Administração pública

Art. 3º., inc VIII; Art. 4º. Inc I e IV; Art. 9º., inc II; Art. 25, inc II, III, V

Empresa de TI

Art. 24, inc V,VII; Art. 29

Polícia e Ministério Público

Art. 10, §3º; Art.13, §2º, §3º e §5º; Art. 15, §2º e §3º

Empresa de mídia digital

Art. 7, inc VIII (a, c), IX, X; Art. 16; Art. 31

Instituições de ensino públicas e privadas

Art. 24, VIII e IX; Art. 26; Art.27; Art. 29, parágrafo único

Todas as empresas

Art. 9º, §3º (roteamento); Art. 10, §4º; Art. 19, §2º; Arts.21 e 22

Segmentos mais afetados peloMarco Civil

Fonte:

Dra. PatriciaPeckPinheiro, 2014

Apenalidade danova lei é bemalta

se comparada a leis específicas para

segmentos regulados, comobancos,

telecomunicações e planos de saúde