direito digital
Revista da ESPM
| setembro/outubrode 2014
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com indicação do prazo para adoção demedidas correti-
vas; multa de até 10% sobre o faturamento do grupo eco-
nômico no Brasil, em seu último exercício; suspensão
temporária das atividades que envolvam operação de
coleta, armazenamento, guarda e tratamento de regis-
tros, de dados pessoais ou de comunicações; proibição
do exercício das atividades que envolvamoperação de
coleta, armazenamento, guarda e tratamento de regis-
tros, de dados pessoais ou de comunicações.
A penalidade trazida pela nova lei é bem alta se
comparada a outras previstas em leis específicas para
segmentos regulados — como ocorre com bancos, tele-
comunicações, energia, planos de saúde e indústria
farmacêutica.
O ponto que mais pode afetar as marcas envolve a
questão da liberdade de expressão, pois pela nova lei
agora vale tudo, ou “quase tudo”. Flexibilizamos a pro-
teção constitucional da honra, imagem e reputação
do indivíduo. Com a nova lei só dá para remover con-
teúdo de forma direta e imediata com o provedor da
página se ele envolver nudez, cena de sexo, infração de
direito autoral ou exposição de menor de idade. Fora
isso, só com ordem judicial e sem nenhuma garantia
de remoção completa (conforme limitações técnicas
do serviço). Ou seja, caberá à vítima dizer exatamente
onde está o conteúdo que deseja remover e cabe ao juiz
decidir com a mesma clareza e objetividade, senão
não sai do ar. Quanto aos altos executivos das empre-
sas, eles estão mais expostos, pois, a não ser que apa-
reça uma foto de um presidente “peladinho”, pratica-
mente todo o resto dependerá de ordem judicial para
ser removido da web.
Portanto, nosso maior desafio será educacional,
uma vez que haverá muito mais exposição de pes-
soas vítimas de conteúdos digitais ofensivos trazi-
dos pelo excesso da própria liberdade sem respon-
sabilidade. Isso gera não apenas grande dano social,
mas também econômico, pois pode afetar o valor das
ações de empresas em bolsas. Somado aos conteúdos
que infringem direitos autorais, temos aí um grande
impacto na economia digital.
Pelo visto, às avessas, oMarcoCivil acabou por contri-
buir comcertomantode impunidade que pode estimular
o crescimentodos ilícitos baseados emdois tipos de com-
portamento: “semnoção” e “má-fé” devidos à impunidade.
No tocante à responsabilidade, a nova lei diminui con-
sideravelmente o risco de uma empresa ser responsabili-
zada por comentários de terceiros, ou seja, pelo conteúdo
postado ou compartilhado no seu ambiente (desde que
este terceiro não seja funcionário, pois aí recai a regra
do artigo 932 do Código Civil).
Em resumo, o que todo e qualquer gestor deveria
observar sobre a aplicação da nova lei do Marco Civil
da Internet no seu negócio, em especial quem atua nas
áreas de comunicação e gestão da marca, envolve espe-
cial cuidado com:
Anova lei diminui oriscodeumaempresa
ser responsabilizadapor comentários de
terceiros, ou seja, pelo conteúdopostado
ou compartilhadono seuambiente