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Revista daESPM –Março/Abril de 2002
2.4.Participaçãonomercadodecervejas
2
3.Processode
Fusão
Duas semanas após o anúncioda fu-
Fonte: NielsenePanoramaSetorial.
são,oCade (ConselhoAdministrativode
Defesa Econômica), baseado na lei
Antitruste (n.º8.884), havia suspendido
qualquer operação das duas empresas,
que ficariam impedidas de desativar fá-
bricas, demitir pessoal ou unificar suas
estruturas, antes da avaliação das con-
seqüências da formação da AmBev no
mercado brasileiro de cervejas e refri-
gerantes.