O escopo da participação refere-se ao conjunto
de questões sobre as quais os trabalhadores exercem
graus variados de influências, como as que afetam
suas tarefas e seu grupo (sócio-técnicas), ou aquelas
ligadas às políticas empresariais, que interferem na
sua relação de emprego, carreira, remuneração etc.
Os níveis organizacionais da participação são
as instâncias nas quais o empregado participa
diretamente ou através de representantes eleitos
(equipes de trabalho, comissões, diretoria, conselho
de administração, por exemplo).
Estes diferentes ângulos da partici- pação são
importantes para a compreensão clara do escopo e
da abrangência da gestão participativa nas
empresas.
Participação nas decisões e
participação dos empregados nos
resultados empresariais
A questão da participação dos empregados
nos resultados das empresas tem sido revigorada
atualmente, no Brasil e no exterior, no contexto
da nova competição global. "Pesquisas realizadas
em países desenvolvidos indicam que tanto
programas de participação nas decisões, quanto
progr amas de pa r t i c i pa ç ão nos r esu l t ados
econômicos, têm um efeito positivo sobre a
produtividade" (Zylberstajn, H., 1988, citando
Conte, 1986; Marshall, 1981; e Rosenberg e
Rosenstein, 1980). Enquanto a participação nas
decisões pa r ece induzir a mo t i vação e o
envolvimento com os objetivos da organização, a
participação nos resultados constitui uma forma
de implantar elementos de convergência na relação
empregado-empresa, porque, se bem sucedidos,
podem as segur a r, ao me smo tempo, a
sobrevivência da empresa e a garantia do emprego.
Dentro desta linha de raciocínio, alguns
pesquisadores sugerem que a participação nas
decisões e a participação'dos trabalhadores nos
resultados da empre- sa têm um sentido de
comp l emen t ar i edade,
na med i da que a
recompensa financeira funciona como incentivo
para manter permanentemente o interesse dos
empregados envolvidos. "A participação dos
funcionários nas decisões, acompanhada pela
partilha de resultados da organização, é uma
grande oportunidade para que empresários e
empregados consigam, inclusive, aproximar mais
seus interesses" (Brisolla, C.B. - 1994).
Na pesquisa realizada sobre este assunto,
junto a associados da ABINEE e ANPAR, já
referida (Albuquerque, 1991), evidenciou-se este
sentido de complementação entre a participação nas
decisões e a participação nos resultados, sugerindo
que ambos devem estar integrados em um sistema
de gestão participativa.
Atualmente, no Brasil, a questão da
participação dos empregados nos lucros ou nos
resultados das empresas está recebendo um grande
destaque entre os pesquisadores e na sociedade, visto
que, embora constando na Constituição Brasileira
desde 1946, foi finalmente regulamentada através de
Medida Provisória, ao final do Governo Itamar
Franco (MP 794/94), e reeditada várias vezes no atual
Governo (MPs 860, 955/95 etc). Estas medidas
inspiraram-se em vários projetos que tramitavam na
Câmara Federal a respeito do assunto, especialmente
um projeto do então Senador Fernando Henrique
Cardoso, e o substitutivo, com pequenas variações,
do deputado federal Carlos Alberto Campista,
mantendo suas linhas básicas.
Caso ela seja aprovada pelo Congresso
Nacional, tornará obrigatório às empresas a
concessão, a seus empregados, de uma
recompensação adicional, a título de participação
nos lucros ou resultados, com o intuito de criar um
mecanismo de estímulo na busca de produtividade.
Embora esta regulamentação esteja ocorrendo
nestes últimos meses, muitas empresas brasileiras
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vêm implantando há anos sistemas bem sucedidos
de participação dos empregados nos lucros ou nos
resultados, por conta e risco próprios. Sua
motivação, portanto, não era a de simplesmente
cumprir a legislação mas sim o engajamento da força
de trabalho na busca de resultados empresariais.
Esta questão merece ser examinada no estudo de
experiências de sucesso em gestão participativa em
outras empresas brasileiras.
A Administração Participativa
como base para inovação na gestão de
empresas brasileiras: síntese de
algumas experiências
Nesta parte do trabalho pretendemos
examinar três casos de empresas que vêm