Maio_2002 - page 38

Revista daESPM –Maio/Junho de 2002
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Todavia, todo cuidado épouco.Não
adianta fixar o valor da entrada em um
índicemuitoalto,poispoderá tornar ine-
ficaz a liberdade de escolha e a prática
abusiva continuará existindo.
Critério razoável para o fornecedor
éestipularos lucrosadvindosdoconsu-
midor que preferir arcar com a entrada,
parecidosaosdoconsumidorqueprefe-
rir a consumaçãomínima.
Quanto ao consumidor, ao deparar
comacobrançadeconsumaçãomínima,
poderá tomar algumas atitudes para se
precaver.Optandopor adentrar no esta-
belecimento, não é relevante o fato de
ter sido ou não informado antecipada-
mente,poisemambososcasosacobran-
ça da consumaçãomínima é ilegal.
Aprimeiraatitudeaser tomadaénão
aceitarpagarovalorcobrado ilicitamen-
te. Caso não tenha outra saída senão o
pagamento, o consumidor pressionado
poderá chamar a polícia e exigir a pri-
sãodoproprietárioou responsável pelo
estabelecimento em flagrante delito
como incurso nos crimes aqui estuda-
dos, ou ainda, efetuar o pagamento do
valor cobrado como consumaçãomíni-
ma e exigir a entrega de nota fiscal de-
talhada com o que consumiu. Esta últi-
maopçãosomenteéeficaznoscasosem
queoconsumidornãoconsumiuovalor
daconsumaçãomínima integral-
mente, podendo solicitar adevo-
lução do valor não consumido e
pago indevidamente em dobro
acrescidode juros legais ecorre-
çãomonetária, conforme a inte-
ligência do artigo 42, parágrafo
único, doCDC.
O consumidor poderá recor-
rer aosórgãosdeproteção, como
os PROCONS e DECONS, para
que os estabelecimentos sejam
autuadosporessapráticaabusiva.
É preciso lembrar que o con-
sumidor não poderá ser barrado
naentradadoestabelecimentopor
não concordar em pagar a consumação
mínima. O artigo 39, inciso II, doCDC
é claro ao especificar que o fornecedor,
possuindoos produtos em estoque e es-
tandohabilitadoaprestar o serviço, não
poderá recusar-se a atender à demanda
doconsumidor.A justificativado forne-
cedor é irrelevante. Segundo Antônio
HermandeVasconcellosBenjamim, ca-
sos assimocorrem todososdias: consu-
midores que, por terempassado cheque
sem fundoemcompraanterior, têmasua
compracompagamentoemdinheiro re-
cusada; oumotoristas de táxi que recu-
samcorridasaosaberemdapequenadis-
tânciaa ser percorrida; ouainda, consu-
midoresque, por terem seenvolvidoem
confusão, discussão ou até mesmo bri-
gas, não são aceitos novamente dentro
do
estabelecimento
noturno
(GRINOVER, 2000:313).
Aobediênciaaospreceitos legaisaqui
expostos é a forma mais correta de ga-
rantir a justiça aos consumidores, pois,
como já foi comprovado, cada cliente
insatisfeitopropagaanotíciaconseguin-
do dez clientes insatisfeitos com ames-
ma empresa, enquanto a cada cliente sa-
tisfeito, somentedois sãogerados.A jus-
tiçaeobomatendimentoaoconsumidor
só trarãobenefícios ao fornecedor.
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Aldo Batista dos Santos Junior
– Professor de Ética& Legislação Publicitária, Direito do Trabalho e Introdução ao
DireitodaESAMCCampusCampinas eSorocaba.EspecialistaemDireitoProcessualCivil pelaUniversidadeSãoFrancisco.
Mestrando emConstituição eProcesso pelaUniversidade SãoFrancisco.
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